Justiça do Trabalho de Itumbiara multa advogado por IA com jurisprudência falsa

Uso de jurisprudência atribuída a IA gera multa por má-fé e ofício à OAB de Goiás

Uso de jurisprudência atribuída a IA gera multa por má-fé e ofício à OAB de Goiás

Uma decisão da Justiça do Trabalho de Itumbiara, Goiás, impôs severas sanções em uma ação trabalhista, reconhecendo a litigância de má-fé de um trabalhador e determinando a apuração de conduta ético-disciplinar contra seu advogado. A causa principal do desfecho drástico foi a apresentação de jurisprudência inexistente, supostamente fabricada com o auxílio de inteligência artificial, durante o processo que tramitou na 1ª Vara do Trabalho da cidade. A juíza substituta Natália Alves Resende Gonçalves não apenas validou a dispensa por justa causa do empregado do setor alimentício, mas também condenou o autor ao pagamento de multa por conduta temerária.

A magistrada elevou o tom ao classificar a prática como “inadmissível”, destacando o risco crescente do “uso de jurisprudência falsa, fabricada por inteligência artificial, que vem aumentando de forma alarmante entre os advogados”. Segundo a sentença, tal atitude atenta contra a dignidade da Justiça, tenta induzir o julgador a erro e compromete a credibilidade da própria advocacia. Diante da gravidade, foi expedido ofício à Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) para que se investigue possível infração ético-disciplinar do profissional responsável. Os advogados Diêgo Vilela e Rayane Almeida representaram a empresa no caso.

Reincidência e o Impacto da IA na Prática Jurídica

A decisão da Justiça do Trabalho ganha contornos ainda mais preocupantes ao revelar que a conduta do advogado não era isolada. A juíza salientou que, embora o uso de ferramentas de inteligência artificial não seja vetado, a ausência de uma revisão técnica e conferência adequada pode gerar distorções processuais graves. No histórico do caso, verificou-se que o mesmo causídico já havia citado precedentes falsos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) em uma ação anterior envolvendo as mesmas partes. No novo processo, apesar de os números inexistentes terem sido suprimidos, a referência genérica a uma suposta jurisprudência sem lastro concreto permaneceu.

Para a julgadora, “não é possível ser condescendente com a conduta do advogado”, especialmente diante da possibilidade de repetição do comportamento em outros processos. A sentença também fez menção à Recomendação nº 1/2024 do Conselho Federal da OAB, que enfatiza o dever de veracidade das informações apresentadas em juízo pelos advogados, mesmo quando obtidas por meio de recursos tecnológicos.

Má-fé no Pleito Trabalhista e “Aventura Jurídica”

Além da questão da inteligência artificial e da jurisprudência forjada, a magistrada também acolheu argumentos da defesa da empresa que apontavam má-fé na própria alegação do trabalhador. Na petição inicial, o autor afirmou que a empresa não teria efetuado depósitos de FGTS durante todo o contrato de trabalho. Contudo, a defesa apresentou um extrato analítico detalhado que comprovava a regularidade dos recolhimentos, incluindo o último depósito referente ao mês da rescisão.

Para a juíza, essa postura configurou “absoluta má-fé” ao sustentar um fato que contrariava documentos claros, com o potencial de induzir o juízo ao engano e prejudicar a parte contrária. A ação foi descrita como uma “aventura jurídica”, caracterizada por uma narrativa genérica, falta de adaptação da petição ao caso específico e a presença de trechos padronizados, típicos de modelos não revisados. Em virtude dessa conduta, o trabalhador foi condenado ao pagamento de uma multa de 5% sobre o valor corrigido da causa, revertida em favor da empresa. Além disso, foram fixados honorários sucumbenciais de 5% em benefício dos advogados da ré, cuja exigibilidade foi suspensa devido à gratuidade de Justiça concedida ao autor.

Validade da Justa Causa Confirmada pela Justiça do Trabalho

No que tange ao mérito da ação, a juíza Natália Gonçalves confirmou a validade da dispensa por justa causa aplicada pela empresa. A defesa apresentou farta documentação que incluía um histórico de advertências, suspensões, atrasos contínuos, faltas injustificadas, descumprimento de normas internas e a ausência de utilização de equipamentos de proteção individual por parte do trabalhador. Com base nas provas, a magistrada concluiu que houve uma gradação das penalidades e a configuração de desídia, conduta enquadrada no artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Alerta Profissional sobre o Uso Responsável da Inteligência Artificial

Para o advogado Diêgo Vilela, a decisão judicial transcende o caso trabalhista individual e se torna um importante alerta sobre a responsabilidade profissional no uso das novas tecnologias. “A inteligência artificial pode ser uma ferramenta útil, mas não substitui a técnica, a revisão e a responsabilidade do advogado. Quando uma peça apresenta fatos falsos ou cita jurisprudência inexistente, o problema deixa de ser apenas formal e passa a atingir a boa-fé processual e a própria credibilidade da Justiça”, afirmou.

O profissional ressaltou, ainda, que a empresa obteve êxito em comprovar documentalmente tanto a regularidade da justa causa quanto a totalidade dos pagamentos realizados ao trabalhador. “O processo mostrou a importância de uma defesa técnica, com documentos organizados e impugnação objetiva das alegações. A sentença reconheceu que não havia irregularidade na dispensa e que a narrativa apresentada pelo autor não correspondia à realidade dos autos”, concluiu Vilela.

Ação Trabalhista – Rito Sumaríssimo nº 0001204-10.2025.5.18.0121

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/uso-de-jurisprudencia-atribuida-a-ia-gera-multa-por-ma-fe-e-oficio-a-oab-de-goias/

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