Juíza de Goiânia manda ex-administradoras devolverem grupo de WhatsApp para associação
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Uma decisão liminar proferida pela 2ª Vara Cível de Goiânia determinou que as ex-administradoras de um grupo de WhatsApp, ligado à Associação dos Amigos do Loteamento Águas do Capivari (Sacapi), deverão restituir o controle do canal de comunicação à entidade no prazo de 48 horas. A medida judicial, concedida pela juíza substituta Alessandra Gontijo do Amaral, reconheceu fortes indícios de que o grupo de WhatsApp constitui parte do patrimônio digital da associação.
Disputa pela Gestão de Canal Digital
O imbróglio teve início após a troca de diretoria da Sacapi, ocorrida em 2026, quando as antigas responsáveis pela administração do grupo “Família Capivari – Juntos Somos Mais Fortes” se recusaram a transferir a gestão para os novos representantes eleitos. Conforme os autos do processo, a situação escalou com a alegação da associação de que as requeridas teriam iniciado a exclusão de membros do grupo, incluindo associados que apoiavam a nova administração, comprometendo seriamente a comunicação interna e o desenrolar das atividades institucionais.
Fundamentação da Decisão Judicial
A magistrada baseou sua decisão na argumentação jurídica apresentada pelos advogados Dyego Ferreira Bezerra e Murilo Rodrigues Caldeira, do escritório Bezerra e Caldeira Sociedade de Advogados, que representam a Sacapi. O ponto central acatado pela Justiça é que a titularidade do número telefônico institucional, com o qual o grupo foi originalmente criado, define a posse do próprio canal. Segundo a liminar, este número tem sido utilizado pela associação desde sua fundação como ferramenta oficial de comunicação, figurando em seus materiais institucionais e atas.
A juíza também considerou que a assembleia geral extraordinária, que endossou a nova gestão com o apoio de 74% dos associados, reforça a legitimidade da atual diretoria para gerir os bens e ativos digitais da associação. Para a concessão da tutela de urgência, foram observados os preceitos do artigo 300 do Código de Processo Civil: a probabilidade do direito, que emana da titularidade institucional do número, e o perigo de dano, evidenciado pela continuidade das exclusões arbitrárias e o risco iminente de perda do conteúdo do grupo de WhatsApp.
O Reconhecimento do Patrimônio Digital
A relevância deste posicionamento judicial, conforme salientado pelos advogados da Sacapi, reside no fato de que ele estabelece um precedente ao reconhecer explicitamente um grupo de WhatsApp como patrimônio digital de uma pessoa jurídica. Este reconhecimento se baseia em um critério claro e verificável: a titularidade do número telefônico institucional que deu origem ao grupo.
Eles destacam que essa compreensão dissipa a confusão, ainda comum, entre a figura física do administrador temporário e a entidade jurídica detentora do canal de comunicação. Tal entendimento abre portas para que associações, condomínios, empresas e outras organizações possam reivindicar a administração de canais digitais criados em seu nome, caso sejam indevidamente retidos por antigos gestores.
Defesa Contesta Natureza Definitiva
Em contrapartida, a defesa das requeridas, representada pelo advogado Gustavo de Castro Morais, enfatizou que a decisão em questão é de caráter provisório. Ele argumentou que a medida foi concedida em sede de tutela de urgência e que não representa uma análise definitiva do mérito da controvérsia. O advogado pontuou que a própria decisão indeferiu parte significativa dos pedidos formulados pela associação e que o debate jurídico envolve um tema cuja jurisprudência ainda está em construção no país, particularmente no que tange à titularidade e à administração de canais digitais em contextos associativos.
O defensor das ex-administradoras reiterou que as requeridas ainda não foram formalmente citadas no processo. Afirmou que as medidas processuais cabíveis serão adotadas após a devida ciência da decisão. “Elas reiteram absoluto respeito ao Poder Judiciário e exercerão, de forma técnica e legítima, o pleno direito ao contraditório e à ampla defesa”, declarou o advogado.
Processo: 5443262-54.2026.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/juiza-reconhece-grupo-de-whatsapp-como-patrimonio-digital-de-associacao-e-determina-devolucao-em-48-horas/
