Avó materna ganha guarda definitiva de neto em Aparecida de Goiânia, GO

Avó materna obtém guarda definitiva de neto após morte da filha durante disputa judicial contra o pai

Avó materna obtém guarda definitiva de neto após morte da filha durante disputa judicial contra o pai

Em uma decisão que reafirma o princípio do melhor interesse da criança, a Justiça de Aparecida de Goiânia, em Goiás, concedeu a guarda unilateral definitiva de um menino à avó materna. A sentença, proferida pela juíza Nina Sá Araújo, da UPJ das Varas de Família e Sucessões, encerra uma disputa judicial que se intensificou após o falecimento da mãe da criança, vítima de câncer, colocando a avó em confronto direto com o genitor.

Prioridade ao Vínculo Afetivo

A magistrada fundamentou sua decisão na compreensão de que, embora o poder familiar recaia, via de regra, sobre o pai ou mãe sobrevivente, a legislação brasileira – incluindo o Código Civil e o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) – permite, em caráter excepcional, que a guarda de criança seja atribuída a terceiros. Essa medida é cabível especialmente quando já existe uma forte afinidade e laços afetivos consolidados, como ocorreu no presente caso.

O menino já residia com a avó materna muito antes do óbito da mãe, ocorrido em janeiro de 2023. A ação de guarda unilateral teve início quando a genitora ainda enfrentava um tratamento contra o câncer em estágio avançado. A juíza sublinhou a importância de manter a criança sob os cuidados da avó, visando preservar sua estabilidade emocional, a rotina já estabelecida e os vínculos afetivos de referência construídos ao longo dos anos.

Alegações, Defesa e Provas Técnicas

No decorrer do processo de direito de família, a advogada Josicleide do Carmo Pereira, que representou a avó, apresentou diversas acusações contra o genitor. Ela argumentou que o pai não possuía as condições necessárias para exercer o poder familiar, mencionando episódios de agressividade, abandono, dependência química e a existência de investigações criminais contra ele. A defesa da avó também destacou a plena inserção do menino na rotina familiar materna, incluindo sua frequência escolar e convivência diária com a avó e outros parentes.

O pai, por sua vez, refutou as acusações, alegando ser vítima de alienação parental. Ele afirmou possuir plenas condições financeiras, materiais e psicológicas para assumir a guarda do filho.

Para balizar a decisão, foram realizados estudos psicossociais, os quais se mostraram determinantes. Os laudos técnicos indicaram uma adaptação positiva da criança ao ambiente familiar materno e descartaram a hipótese de alienação parental por parte da avó. Os especialistas também registraram relatos do menino sobre comportamentos agressivos atribuídos ao pai, culminando na recomendação pela manutenção da guarda unilateral em favor da avó materna.

Regime de Convivência e Suporte Financeiro

Além da determinação da guarda de criança à avó, a sentença judicial estabeleceu um regime de convivência paterna de forma assistida. O pai terá direito a visitas em finais de semana alternados, sem pernoite, e com acompanhamento de uma pessoa de confiança da família materna. Adicionalmente, foi fixado o pagamento de pensão alimentícia equivalente a 30% do salário mínimo.

Processo: 5756033-53.2022.8.09.0011

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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