TJPR suspende inclusão de médicos em execução de dívida no Paraná

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A Justiça paranaense concedeu uma importante liminar que suspende a inclusão de dois médicos sócios de uma clínica no polo passivo de uma execução de título extrajudicial. A decisão, proferida pelo desembargador Vitor Roberto Silva, da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), impede, provisoriamente, que o patrimônio pessoal dos profissionais seja atingido por uma dívida de aluguéis, enquanto se aguarda o julgamento definitivo sobre o alcance de uma desconsideração da personalidade jurídica previamente aplicada. O magistrado acatou a tese da defesa de que a responsabilização direta das pessoas físicas não foi expressamente determinada no incidente de desconsideração.

### O Contexto da Disputa Judicial

A controvérsia judicial teve origem em uma ação de cobrança de aluguéis, que levou à instauração de um Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ). Neste incidente, foi reconhecida a formação de um grupo econômico e a existência de confusão patrimonial, porém apenas entre as pessoas jurídicas envolvidas. A inclusão dos médicos, na condição de sócios, no processo de execução da dívida de aluguéis, ocorreu posteriormente, com base nesse reconhecimento do IDPJ, levando a defesa a recorrer.

### A Tese da Defesa e o Alcance da Desconsideração

Os advogados Paulo Sérgio Pereira da Silva e Rayff Machado de Freitas Matos, do escritório Machado & Pereira Advogados, que representam os médicos, argumentaram no recurso que a decisão do IDPJ não autorizava a extensão da responsabilidade aos patrimônios individuais dos sócios. Segundo a defesa, o incidente se limitou a mencionar a responsabilização das “empresas requeridas”, sem estender expressamente os efeitos da medida às pessoas físicas.
“em nenhum momento, a decisão do IDPJ mencionou os sócios como responsáveis solidários, tendo se restringido às “empresas requeridas””, afirmaram os advogados. Eles ressaltaram, ainda, que a inclusão dos sócios no polo passivo da execução configuraria uma afronta à coisa julgada, uma vez que a parte contrária não recorreu da decisão do IDPJ, permitindo que a limitação da responsabilização às pessoas jurídicas transitasse em julgado.

### Risco Iminente e Proteção Patrimonial

O desembargador Vitor Roberto Silva, em sua análise preliminar do agravo de instrumento, corroborou o entendimento de que a decisão proferida no IDPJ não concede, de forma explícita, a autorização para a execução contra os bens particulares dos sócios. A urgência da medida liminar foi justificada pelo reconhecimento do risco de dano grave e de difícil reparação. O relator apontou que já haviam sido emitidas ordens de bloqueio de ativos financeiros via SisbaJud, direcionadas diretamente aos CPFs dos empresários, com repetição programada para 30 dias, o que evidenciou a iminência de constrição patrimonial dos médicos por uma dívida que, para a defesa, não lhes cabia responder.

A decisão suspende os efeitos do ato de primeiro grau que incluiu e responsabilizou os empresários na execução, até que o mérito do agravo de instrumento seja julgado de forma definitiva. O processo tramita sob o número de autos nº. 0066766-09.2026.8.16.0000.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/desembargador-suspende-execucao-contra-socios-apos-reconhecer-que-idpj-alcancou-apenas-empresas/

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