Goiás: Deputados aprovam regras para honorários da PGE-GO

Aprovado em segunda votação, segue para sanção projeto que cria fundo para gestão de honorários da PGE-GO

Aprovado em segunda votação, segue para sanção projeto que cria fundo para gestão de honorários da PGE-GO

Deputados estaduais de Goiás selaram nesta quarta-feira (27) a aprovação de uma legislação que redesenha a gestão dos honorários advocatícios no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado (PGE-GO), encaminhando para sanção do governador Daniel Vilela (MDB) um projeto que promete impactar diretamente a remuneração de procuradores estaduais. A matéria, aprovada em segunda votação, atualiza a Lei Complementar nº 58/2006, peça fundamental na organização da estrutura jurídica do estado.

A proposta, identificada como Projeto de Lei Complementar 8400/26, promove alterações substanciais na Lei Complementar nº 58/2006, que organiza a PGE-GO. Sua principal justificativa, apresentada pelo governo estadual à Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), é a necessidade de adequar o arcabouço legal goiano a um entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a titularidade dos honorários advocatícios de procuradores públicos.

Com a nova redação, fica estabelecido que os honorários advocatícios resultantes da atuação judicial e extrajudicial tanto do Estado quanto de suas autarquias e fundações passam a ser de exclusividade dos procuradores do Estado, abrangendo tanto os ativos quanto os aposentados. O texto legal também categoriza esses valores como de natureza privada, exigindo, contudo, a observância de rigorosas regras de publicidade e transparência em sua gestão.

Fundo Estratégico para Honorários

Um dos pilares da reforma é a instituição do Fundo de Gestão de Honorários da Procuradoria-Geral do Estado (FGH/PGE). Este novo mecanismo será o responsável pela gestão integral, processamento, controle e efetivação do pagamento dos honorários advocatícios e de outros encargos legais. Sua característica singular é a natureza pública, mas com regime extraorçamentário, possuindo patrimônio contábil segregado e conta bancária própria, o que impede seu trânsito pela conta única do Tesouro Estadual.

Para além da distribuição dos honorários, o Fundo de Gestão de Honorários também poderá ser utilizado para cobrir despesas administrativas essenciais à operacionalização do sistema, financiar a capacitação e o aperfeiçoamento profissional dos procuradores estaduais, além de contribuir para o aparelhamento das atividades e para o custeio de benefícios indenizatórios, como auxílio-saúde e auxílio-alimentação, fortalecendo a estrutura de apoio aos profissionais.

É crucial ressaltar que os valores a serem pagos a título de honorários advocatícios estarão sempre submetidos ao teto remuneratório constitucional, conforme previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Essa regra garante que a soma dos honorários com as demais verbas recebidas pelos procuradores não exceda o limite estabelecido pela Carta Magna.

Governança e Transparência na Gestão

Para assegurar a governança e a transparência na administração do Fundo de Gestão de Honorários, a nova legislação prevê a criação do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA). Este órgão colegiado será o responsável direto pela administração do fundo, e sua composição incluirá procuradores eleitos por suas respectivas classes, um representante dos procuradores aposentados, e o presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Goiás (Apeg), garantindo uma representação abrangente da categoria.

Em sua mensagem de encaminhamento à Assembleia Legislativa, o governador Daniel Vilela (MDB) enfatizou a urgência da matéria. Ele destacou que a proposta se faz necessária em virtude da eficácia imediata das decisões proferidas pelo STF, cuja aplicação foi determinada para ter início a partir do mês-base de abril de 2026. Segundo o chefe do Executivo goiano, a iniciativa visa primordialmente a garantir que os honorários advocatícios percebidos pelos procuradores estejam em estrita conformidade com o teto constitucional de remuneração.

O governo também reforçou que os recursos do fundo, por possuírem natureza extraorçamentária e privada, não se enquadram nas regras ordinárias de execução orçamentária do Estado. Contudo, essa distinção não os exime de serem submetidos a rigorosos mecanismos de controle, transparência e fiscalização por parte dos órgãos competentes, assegurando a correta aplicação dos valores.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/aprovado-em-segunda-votacao-segue-para-sancao-projeto-que-cria-fundo-para-gestao-de-honorarios-da-pge-go/

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