Vereador de Mara Rosa (GO) obtém liminar e retoma mandato após cassação
Vereador de Mara Rosa consegue liminar para suspender cassação e retornar ao cargo
O vereador Marcio Alves de Oliveira, representante de Mara Rosa (GO), obteve na Justiça uma liminar que suspende a cassação de seu mandato, abrindo caminho para seu retorno ao cargo no prazo de 48 horas. A decisão, emanada do juiz Thiago Mehari Ferreira Martins, da Vara das Fazendas Públicas local, fundamenta-se na constatação de indícios de cerceamento de defesa durante o processo político-administrativo conduzido pela Câmara Municipal.
Além de assegurar o restabelecimento provisório do posto legislativo do vereador Marcio Alves de Oliveira, a medida judicial impõe a suspensão da posse do suplente que já havia assumido, sob risco de multa diária de R$ 1 mil para a Câmara caso a determinação não seja cumprida. Os advogados Fabiano Gomes de Oliveira e Marcos Antônio Flor são os responsáveis pela defesa do parlamentar neste trâmite judicial.
Questionamentos sobre o Processo de Cassação
A defesa do vereador Marcio Alves de Oliveira argumentou perante a Justiça que houve uma clara violação ao direito de ampla defesa, notadamente pela recusa em permitir a produção de prova pericial, que era considerada crucial. Conforme os advogados, a acusação que levou à cassação do vereador em Mara Rosa estava centrada em supostas irregularidades na gestão de bens móveis municipais, classificados como inservíveis, um tema que demandaria, impreterivelmente, um exame técnico aprofundado para sua elucidação.
Entre as contestações apresentadas, o parlamentar também apontou falhas na constituição do plenário responsável pelo julgamento, indicou parcialidade de membros da comissão processante e enfatizou a carência de evidências consistentes que pudessem justificar a severa penalidade de perda do mandato. A fim de corroborar suas alegações, foi anexada ao processo judicial uma cópia completa do expediente administrativo, incluindo o despacho que negou a perícia solicitada.
Fundamentação Judicial e Precedentes
Na análise que resultou na concessão da liminar, o juiz Thiago Mehari Ferreira Martins sublinhou que a negativa à prova técnica foi realizada de maneira “genérica”, sem que houvesse uma justificativa clara e fundamentada que demonstrasse a prescindibilidade da perícia. O magistrado ressaltou a complexidade do caso, que lida com aspectos técnicos intrínsecos à classificação, destinação e procedimentos de baixa de bens pertencentes ao patrimônio público, elementos que, por sua natureza, demandariam a produção de tal prova para um julgamento justo.
Para embasar ainda mais sua deliberação, o juiz de Mara Rosa fez menção ao posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que a recusa injustificada de uma prova considerada relevante pode configurar cerceamento de defesa, potencialmente invalidando o julgamento no âmbito administrativo. Este precedente reforça a importância da perícia no processo do vereador.
Garantia da Ampla Defesa e Futuro do Mandato
A decisão judicial também levou em consideração o risco de que a manutenção da cassação do vereador pudesse, na prática, esvaziar os efeitos de um eventual resultado futuro favorável ao parlamentar. O juiz ponderou que a perda do mandato acarreta a substituição imediata pelo suplente, criando uma situação de difícil, ou até mesmo impossível, reversão posterior, caso a nulidade do processo fosse confirmada.
Contudo, o magistrado foi enfático ao esclarecer que a concessão da tutela de urgência não configura um julgamento antecipado do mérito da ação. Ele detalhou que o objetivo da suspensão dos efeitos do processo administrativo é preservar o cenário atual até que haja uma deliberação definitiva, garantindo, em caso de eventual reconhecimento da nulidade, a possibilidade de uma nova instrução processual que contemple a produção da prova pericial solicitada pela defesa do vereador de Mara Rosa.
Processo: 5459641-14.2026.8.09.0102
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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