STJ restabelece tornozeleira para condenado por estupro de vulnerável em Goiás

TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica

TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica para um indivíduo condenado por estupro de vulnerável que cumpre pena no regime aberto domiciliar. A decisão, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, acolheu um recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou um acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia afastado a medida de monitoramento eletrônico, reforçando a importância da fiscalização em casos de crimes de alta reprovabilidade.

### Controversa sobre o Monitoramento Eletrônico

A controvérsia teve início quando o juízo da execução penal havia determinado o monitoramento eletrônico como condição para o cumprimento de uma pena remanescente de 3 anos e 11 meses de reclusão. Contudo, a 2ª Câmara Criminal do TJGO revogou essa imposição, argumentando que a medida estava baseada unicamente na natureza do delito, sem a apresentação de uma fundamentação concreta que justificasse sua excepcionalidade. O colegiado estadual também considerou a Resolução Conjunta nº 04/2024, que sugere a restrição do uso de monitoramento eletrônico em regime aberto a situações verdadeiramente excepcionais.

### A Tese do Ministério Público de Goiás

Diante do cenário, o Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso especial junto ao STJ. A promotora argumentou que a decisão do TJGO violava os artigos 115 e 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal (LEP). A tese defendida foi a de que o tribunal goiano afastou a medida de fiscalização eletrônica sem justificar adequadamente a dispensa, especialmente considerando a gravidade do crime e a previsão legal para a imposição da tornozeleira eletrônica em situações de prisão domiciliar.

### O Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça

Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas Bezerra destacou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da Corte é de que cabe ao juízo da execução penal, por sua proximidade com a realidade do cumprimento da pena, avaliar a real necessidade de imposição do monitoramento eletrônico. A ministra reforçou que a utilização da tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar, sobretudo em contextos de inexistência de vagas em estabelecimentos prisionais adequados.

Além disso, a relatora fez menção a um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu parâmetros para admitir a liberdade monitorada eletronicamente a condenados que, por falta de vagas no sistema prisional, são colocados em prisão domiciliar. Essa perspectiva reforça a legalidade e a adequação da ferramenta de fiscalização em situações específicas.

### Gravidade do Delito Justifica Fiscalização

O STJ enfatizou que a gravidade concreta do crime de estupro de vulnerável demanda um rigor acentuado na fiscalização da execução penal. A Corte avaliou que a manutenção da tornozeleira eletrônica é uma medida proporcional e adequada para garantir a segurança e a efetividade da pena, dadas as características do delito cometido.

Com a determinação do STJ, a decisão de primeiro grau, que havia imposto o uso do equipamento eletrônico ao apenado, foi integralmente restabelecida. Na instância recursal, o procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi atuou em defesa da tese do MPGO.

(REsp nº 2257324)

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/stj-mantem-monitoracao-eletronica-de-condenado-por-estupro-de-vulneravel-em-prisao-domiciliar/

What do you feel about this?