STJ restabelece tornozeleira para condenado por estupro de vulnerável em Goiás
TJGO afasta monitoramento eletrônico no regime aberto por ausência de justificativa específica
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a obrigatoriedade da utilização de tornozeleira eletrônica para um indivíduo condenado por estupro de vulnerável que cumpre pena no regime aberto domiciliar. A decisão, proferida pela ministra Maria Marluce Caldas Bezerra, acolheu um recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO) e reformou um acórdão anterior do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia afastado a medida de monitoramento eletrônico, reforçando a importância da fiscalização em casos de crimes de alta reprovabilidade.
### Controversa sobre o Monitoramento Eletrônico
A controvérsia teve início quando o juízo da execução penal havia determinado o monitoramento eletrônico como condição para o cumprimento de uma pena remanescente de 3 anos e 11 meses de reclusão. Contudo, a 2ª Câmara Criminal do TJGO revogou essa imposição, argumentando que a medida estava baseada unicamente na natureza do delito, sem a apresentação de uma fundamentação concreta que justificasse sua excepcionalidade. O colegiado estadual também considerou a Resolução Conjunta nº 04/2024, que sugere a restrição do uso de monitoramento eletrônico em regime aberto a situações verdadeiramente excepcionais.
### A Tese do Ministério Público de Goiás
Diante do cenário, o Ministério Público de Goiás, por meio da promotora de Justiça Renata Silva Ribeiro de Siqueira, integrante do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), interpôs recurso especial junto ao STJ. A promotora argumentou que a decisão do TJGO violava os artigos 115 e 146-B, inciso IV, da Lei de Execução Penal (LEP). A tese defendida foi a de que o tribunal goiano afastou a medida de fiscalização eletrônica sem justificar adequadamente a dispensa, especialmente considerando a gravidade do crime e a previsão legal para a imposição da tornozeleira eletrônica em situações de prisão domiciliar.
### O Posicionamento do Superior Tribunal de Justiça
Ao analisar o caso, a ministra Maria Marluce Caldas Bezerra destacou a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça. O entendimento da Corte é de que cabe ao juízo da execução penal, por sua proximidade com a realidade do cumprimento da pena, avaliar a real necessidade de imposição do monitoramento eletrônico. A ministra reforçou que a utilização da tornozeleira eletrônica é compatível com o regime aberto domiciliar, sobretudo em contextos de inexistência de vagas em estabelecimentos prisionais adequados.
Além disso, a relatora fez menção a um precedente do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu parâmetros para admitir a liberdade monitorada eletronicamente a condenados que, por falta de vagas no sistema prisional, são colocados em prisão domiciliar. Essa perspectiva reforça a legalidade e a adequação da ferramenta de fiscalização em situações específicas.
### Gravidade do Delito Justifica Fiscalização
O STJ enfatizou que a gravidade concreta do crime de estupro de vulnerável demanda um rigor acentuado na fiscalização da execução penal. A Corte avaliou que a manutenção da tornozeleira eletrônica é uma medida proporcional e adequada para garantir a segurança e a efetividade da pena, dadas as características do delito cometido.
Com a determinação do STJ, a decisão de primeiro grau, que havia imposto o uso do equipamento eletrônico ao apenado, foi integralmente restabelecida. Na instância recursal, o procurador de Justiça Aylton Flávio Vechi atuou em defesa da tese do MPGO.
(REsp nº 2257324)
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
https://www.rotajuridica.com.br/stj-mantem-monitoracao-eletronica-de-condenado-por-estupro-de-vulneravel-em-prisao-domiciliar/
