STJ definirá em repetitivos dano moral presumido por desconto em benefício previdenciário
STJ vai definir se desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral presumido
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu um passo crucial para a uniformização de teses jurídicas que impactam diretamente a vida de milhares de beneficiários previdenciários em todo o país. A Segunda Seção da corte superior afetou quatro Recursos Especiais (2.232.320, 2.219.864, 2.232.327 e 2.219.822), sob a relatoria da ministra Isabel Gallotti, para serem julgados sob o rito dos recursos repetitivos. Essa iniciativa visa pacificar a controvérsia sobre a configuração do dano moral presumido, ou in re ipsa, em situações de descontos indevidos em benefício previdenciário, assunto de grande repercussão social e jurídica.
Detalhes da Controvérsia e Impacto Imediato
A questão central, que foi catalogada como Tema 1.435 no banco de dados do tribunal, busca determinar se o simples ato de um desconto não autorizado na aposentadoria, pensão ou outro auxílio previdenciário automaticamente gera o direito à indenização por dano moral presumido, sem a necessidade de o autor da ação comprovar efetivamente o abalo psicológico ou prejuízo material. Diante da afetação, o colegiado do STJ determinou a suspensão imediata de todos os processos pendentes que versam sobre essa matéria e que aguardam julgamento de recurso especial ou agravo em recurso especial, tanto nas instâncias de segundo grau quanto no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Relevância e Volume Processual
A ministra Isabel Gallotti, ao propor a inclusão do tema no rito dos recursos repetitivos, enfatizou a vasta relevância e a grande repercussão jurídica da matéria. A expectativa é que o julgamento proporcione um amplo esclarecimento sobre a questão, com a colaboração de diversos atores do sistema de justiça por meio da participação de amici curiae – aqueles que, mesmo não sendo partes diretas do processo, possuem interesse e capacidade de contribuir com informações relevantes.
A amplitude do problema é sublinhada por dados alarmantes. A Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas do STJ identificou um expressivo volume de 7.424 processos sobre essa mesma controvérsia tramitando apenas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em primeiro e segundo graus. Esse número demonstra a urgência de uma diretriz judicial clara para orientar os magistrados em todo o país.
O Entendimento Anterior e a Necessidade de Uniformização
Apesar de o tema já ter sido objeto de diversas análises no Superior Tribunal de Justiça, as turmas que compõem a corte não apresentam um entendimento uníssono. Tanto a Terceira quanto a Quarta Turmas, por exemplo, têm se posicionado majoritariamente no sentido de que o desconto não autorizado em benefício previdenciário, por si só, não seria suficiente para configurar dano moral, exigindo a demonstração concreta de que houve uma violação aos direitos da personalidade do indivíduo. A afetação sob o rito dos recursos repetitivos busca, portanto, superar essa divergência e consolidar uma tese jurídica única.
Para aprofundar o debate e garantir a mais ampla perspectiva sobre o assunto, a relatora Gallotti expediu ofícios a entidades estratégicas. A Federação Brasileira de Bancos (Febraban), a Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), a Associação Nacional dos Participantes de Previdência Complementar e Autogestão em Saúde (Anapar), a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Defensoria Pública da União (DPU), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) foram convidados a atuar como amici curiae, apresentando manifestações escritas no prazo de 30 dias.
O Mecanismo dos Recursos Repetitivos
Previstos nos artigos 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, os recursos repetitivos representam um instrumento processual fundamental para a otimização da Justiça brasileira. Por meio do julgamento por amostragem, o STJ seleciona recursos especiais com controvérsias jurídicas idênticas para fixar uma tese jurídica que servirá de baliza para todos os casos semelhantes. Essa metodologia resulta em significativa economia de tempo para o sistema judiciário e, principalmente, em maior segurança jurídica para os cidadãos, que terão uma previsibilidade maior sobre o desfecho de suas demandas. O site do STJ disponibiliza todas as informações sobre os temas afetados, o alcance das decisões de sobrestamento e as teses firmadas. O acórdão de afetação relativo ao REsp 2.232.320 pode ser consultado na íntegra.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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