TRT-GO confirma fraude em contratação de caixa da Super Max Go em Goiânia.

TRT-GO mantém decisão que reconheceu fraude em contratação de operadora de caixa de supermercado

TRT-GO mantém decisão que reconheceu fraude em contratação de operadora de caixa de supermercado

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) referendou uma decisão que aponta fraude trabalhista na contratação de uma operadora de caixa, reconhecendo o vínculo empregatício direto da funcionária com a Super Max Go Ltda., parte integrante da Rede Max Supermercados. A 3ª Turma do órgão concluiu que a formalização do contrato por uma empresa interposta tinha o objetivo claro de encobrir a verdadeira relação de trabalho e, assim, impedir a aplicação de direitos e normas coletivas da categoria dos comerciários.

A ação judicial revelou que a trabalhadora, embora formalmente vinculada à Anna Paula Max Service Ltda., exercia suas funções exclusivamente como operadora de caixa em uma das unidades da Super Max Go Ltda. Em sua defesa, representada pelos advogados Wagner Luiz Ribeiro da Costa e Guilherme Augusto Silva Lemes, do escritório Costa & Lemes Advocacia, a funcionária argumentou que a intermediação contratual servia apenas para alimentar o quadro de colaboradores da rede varejista, privando-a de importantes benefícios assegurados por convenções coletivas.

A Defesa das Empresas e o Entendimento Judicial

As empresas envolvidas, ao recorrerem da sentença inicial, insistiram na regularidade da contratação pela Anna Paula Max Service Ltda., que, segundo elas, atuava como fornecedora de mão de obra. Argumentaram a inexistência de fraude, a ausência de um vínculo direto com a Super Max Go Ltda. e negaram a existência de um grupo econômico entre as partes. A defesa alegou, ainda, que laços familiares ou identidade de sócios não seriam suficientes para caracterizar tal grupo.

Contrariando os argumentos empresariais, o relator do recurso, desembargador Marcelo Nogueira Pedra, manteve integralmente a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Goiânia. A fundamentação do acórdão destacou depoimentos de prepostas das próprias reclamadas, que admitiram que a Anna Paula Max Service Ltda. prestava serviços de forma exclusiva ao grupo econômico do supermercado. Essas mesmas prepostas também confirmaram que a Super Max Go Ltda. era a responsável pela definição de escalas, ordens de serviço, aplicação de punições e o pagamento dos salários.

Evidências da Relação Direta e do Grupo Econômico

O colegiado apontou, ainda, que a primeira reclamada, a Anna Paula Max Service Ltda., operava meramente como um setor administrativo e de recursos humanos da Super Max Go Ltda., sem qualquer autonomia operacional. Além disso, a operadora de caixa utilizava uniforme e crachá da rede supermercadista, desempenhando suas atividades unicamente em favor da empresa varejista, reforçando a tese da fraude na contratação.

A decisão judicial também confirmou a existência de um grupo econômico entre as empresas rés. Este reconhecimento foi fundamentado na demonstração de interesse integrado, comunhão de interesses e atuação conjunta, em conformidade com o artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Dentre os elementos considerados para essa caracterização, destacaram-se a utilização de mesmos contatos eletrônicos e telefônicos, a representação processual conjunta e o compartilhamento de estrutura administrativa.

Impactos da Decisão para a Trabalhadora

Como resultado da manutenção da sentença, além do reconhecimento do vínculo empregatício diretamente com a Super Max Go Ltda., foi preservada a rescisão indireta do contrato de trabalho. A Turma avaliou que a fraude na anotação da carteira de trabalho, somada ao descumprimento reiterado de direitos trabalhistas, configurou uma falta grave patronal, justificando o término indireto do contrato pela empregada.

Adicionalmente, o acórdão manteve as condenações referentes ao pagamento de diferenças salariais, que decorrem da aplicação das convenções coletivas da categoria dos comerciários, a gratificação de caixa, reflexos trabalhistas e diversas verbas rescisórias.

Recurso Ordinário Trabalhista 0001008-03.2025.5.18.0004

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trt-go-mantem-decisao-que-reconheceu-fraude-em-contratacao-de-operadora-de-caixa-de-supermercado/

Redação Extra News Goiás
Redação Extra News Goiás

O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.

Sobre o Extra News Goiás →

What do you feel about this?