Justiça de Goiânia condena Bradesco em caso de golpe do falso gerente
Aposentado será restituído e indenizado após fraudes continuarem mesmo com troca de senhas
Um empréstimo fraudulento de R$ 53 mil foi considerado inexistente pela 3ª Vara Cível de Goiânia. Na decisão, o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro condenou o Banco Bradesco a pagar R$ 10 mil por danos morais e a devolver valores retirados da conta do cliente em razão da fraude.
A instituição também deverá restituir em dobro parcelas, encargos e outras cobranças pagas ou descontadas referentes ao contrato. A ordem determina ainda a interrupção das cobranças em cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 500, limitada a R$ 30 mil.
Sentença define devoluções e cobranças
O magistrado separou os recursos próprios do correntista do dinheiro liberado pelo crédito fraudulento. O que pertencia ao cliente e foi retirado por causa do golpe deverá ser devolvido de forma simples. Já os valores pagos ou descontados em razão do empréstimo terão restituição dobrada.
As transferências feitas a terceiros com o dinheiro do empréstimo não terão ressarcimento separado, porque a decisão anulou a obrigação de o cliente devolver os R$ 53 mil ao banco. A sentença também confirmou uma tutela concedida anteriormente pelo Tribunal de Justiça de Goiás, que havia suspendido a exigibilidade do contrato.
Tutela é uma ordem judicial provisória usada para proteger uma parte enquanto o processo continua. Neste caso, a medida suspendeu a cobrança do empréstimo e depois foi mantida na sentença. O juiz registrou que o banco continuou descontando parcelas de abril, maio, junho, julho e agosto, mas não aplicou multa retroativa porque a decisão anterior não previa essa penalidade.
O Bradesco alegou que a fraude foi cometida por um terceiro com colaboração culposa do consumidor, que teria fornecido dados e senhas. A instituição também sustentou que se tratava de um fato externo à atividade bancária e contestou a indenização e a devolução em dobro. Para o juiz, porém, a sequência de operações exigia atuação dos mecanismos de segurança, sobretudo porque novas transferências ocorreram após a comunicação do golpe.
O contato que iniciou a fraude
De acordo com o relato apresentado na ação, a abordagem começou após uma amiga do correntista reclamar de um serviço da seguradora do banco. Um homem que se identificou como gerente do Bradesco entrou em contato sobre um suposto reembolso e disse que o valor seria depositado em uma conta ligada à instituição.
O cliente forneceu seus dados bancários para ajudar a amiga e recebeu instruções para ir a um caixa eletrônico e fazer uma suposta “validação biométrica”. Conforme a defesa, o interlocutor tinha informações pessoais, usava imagem institucional e empregava termos técnicos.
A ação informou que, depois desses procedimentos, foram contratados o empréstimo de R$ 53 mil e operações com o limite do cheque especial. A defesa calculou o prejuízo em R$ 63.277. Após perceber a fraude, o correntista registrou boletim de ocorrência, comunicou o banco, trocou a chave de segurança e a senha e cancelou os cartões. Ainda assim, segundo o processo, houve nova movimentação via Pix.
Com informações do Rota Jurídica
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