Tribunal de Justiça de Goiás determina retirada de tornozeleira de mulher no regime aberto

Determinada reintegração de candidata eliminada por ter experimentado maconha na adolescência

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A decisão sobre a tornozeleira eletrônica em Goiás determinou que uma mulher que passou do regime semiaberto para o aberto deixasse de usar o equipamento. A medida foi tomada pelo juiz Carlos Magno Caixeta da Cunha, da 3ª Vara de Execução Penal de Goiânia, após ordem do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) em habeas corpus.

Com a retirada, a mulher deverá fazer apresentação semanal pelo Sistema de Apresentação Remota e Reconhecimento Facial (SAREF). A decisão também manteve regras para o cumprimento da pena fora do sistema de monitoramento eletrônico.

Tornozeleira eletrônica em Goiás é retirada

Entre as condições estão exercer trabalho honesto, manter comportamento exemplar, comunicar eventual mudança de endereço e não sair de Goiânia sem autorização judicial. Ela também deverá permanecer em casa entre 20 horas e 5 horas, todos os dias, além de não consumir substâncias ilícitas, frequentar bares e casas noturnas ou portar armas.

A advogada Camilla Crisóstomo Tavares, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, afirmou que a monitoração havia sido mantida com base na Portaria nº 01/2025 da vara. O critério considerado era a existência de quatro anos ou mais de pena restante. No caso, o saldo informado era de 5 anos, 2 meses e 26 dias.

SAREF organiza apresentação remota

O SAREF é o sistema usado para que a pessoa cumpra a obrigação de apresentação a distância, com reconhecimento facial. Nesse tipo de procedimento, o comparecimento é feito remotamente e fica associado à identificação da pessoa no sistema.

No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal porque a progressão de regime teria sido concedida, mas o nível de fiscalização continuara igual. Segundo a advogada, o próprio juízo havia reconhecido que a mulher já mantinha convivência familiar, social e profissional no semiaberto domiciliar e que “não ocorrerá alteração significativa para a continuidade do cumprimento da pena no novo regime mais brando”.

A defesa também informou que os documentos analisados não registravam falta grave durante o semiaberto, violação da tornozeleira, evasão, atraso sem justificativa, descumprimento de horário ou desobediência às regras da unidade prisional. Para a advogada, a avaliação judicial sobre autodisciplina, responsabilidade, capacidade de trabalho e respeito às condições impostas afastava a necessidade de rastreamento corporal no regime aberto.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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