TJBA anula exclusão de candidato PCD em concurso do Banco do Nordeste.

TJBA mantém candidato PcD em concurso após exclusão considerada ilegal em avaliação biopsicossocial

TJBA mantém candidato PcD em concurso após exclusão considerada ilegal em avaliação biopsicossocial

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) consolidou, em decisão unânime, a proteção aos direitos de um candidato com deficiência, reafirmando a anulação de um ato administrativo que o havia excluído da lista de vagas reservadas para pessoas com deficiência (PCD) no concurso público do Banco do Nordeste do Brasil. A Terceira Câmara Cível, ao manter a sentença original, projeta um importante precedente sobre o controle de legalidade de avaliações em certames públicos, garantindo que o Poder Judiciário intervenha quando há desconformidade entre laudos técnicos e as conclusões das bancas examinadoras.

A controvérsia central girava em torno de um candidato inscrito para a posição de Analista Bancário 1, conforme o Edital nº 1/2018 do Banco do Nordeste, sob a organização do Cebraspe. Ele possui uma sequela permanente no membro superior direito, resultado de um acidente sofrido na infância, que lhe causa redução de força muscular, limitação funcional contínua, encurtamento do membro e restrição da mobilidade do punho direito.

Questionamento da Avaliação Biopsicossocial e Prova Pericial

Apesar da apresentação de laudos médicos robustos que atestavam sua condição, a banca examinadora do concurso Banco do Nordeste PCD concluiu, após uma avaliação biopsicossocial, que a condição clínica do postulante não era suficiente para caracterizá-lo como pessoa com deficiência apta a concorrer às vagas reservadas. Essa conclusão levou à sua exclusão da listagem de candidatos PCD, o que motivou a ação judicial.

A defesa do candidato argumentou que a eliminação foi arbitrária e carecia de fundamentação técnica adequada, configurando uma violação direta ao Decreto nº 3.298/1999, à Lei Brasileira de Inclusão e aos princípios fundamentais da legalidade, razoabilidade, motivação e inclusão social. Foi enfatizado que as justificativas da banca eram genéricas e incompatíveis com os laudos médicos que instruíam o processo.

Durante a fase processual, uma perícia judicial foi conduzida sob o princípio do contraditório, cujas conclusões foram decisivas. O laudo pericial confirmou que o candidato apresenta monoparesia e limitação funcional permanente, condições plenamente compatíveis com a definição legal de deficiência física estabelecida no artigo 4º, inciso I, do Decreto nº 3.298/1999.

TJBA Reforça Princípios de Inclusão para Candidatos com Deficiência

Ao analisar os recursos interpostos pelo Banco do Nordeste e pelo Cebraspe, o relator, desembargador Antônio Maron Agle Filho, fez questão de sublinhar a prerrogativa do Poder Judiciário. Ele destacou que, embora o Judiciário não substitua os critérios técnicos da banca examinadora, ele tem plena competência para exercer o controle de legalidade sobre atos administrativos que se mostrem incompatíveis com a legislação vigente e com as provas produzidas ao longo do processo.

Para o magistrado, a avaliação e a conclusão da banca examinadora revelaram-se “manifestamente ilegal” ao ignorar uma condição física permanente e funcionalmente relevante, explicitamente contemplada na legislação aplicável às pessoas com deficiência.

O colegiado do TJBA reforçou que a exclusão do candidato das vagas reservadas para PCD afrontou os princípios de inclusão e igualdade de oportunidades, garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa afronta foi especialmente clara diante da comprovação pericial irrefutável da limitação funcional permanente. A Câmara reiterou que sua atuação se limitou ao controle de legalidade do ato administrativo, sem invadir o mérito da administração.

Com a manutenção da decisão, são ratificados os efeitos da sentença inicial que anulou o ato administrativo de exclusão, determinando a reintegração do candidato ao concurso Banco do Nordeste na condição de pessoa com deficiência e reconhecendo a ilegalidade da avaliação biopsicossocial realizada pela banca examinadora. Atuou no caso o escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjba-mantem-candidato-pcd-em-concurso-apos-exclusao-considerada-ilegal-em-avaliacao-biopsicossocial/

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