Excesso de prazo: Juíza de Goiânia revoga prisão em caso da Operação Serra das Galés.

TJGO anula condenação por tráfico por ausência de fundada suspeita em abordagem policial

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A juíza Roberta Wolpp Gonçalves, em atuação na 2ª Vara das Garantias de Goiânia, determinou o relaxamento de prisão preventiva para um indivíduo investigado na Operação Serra das Galés. A decisão judicial foi proferida após o reconhecimento de um excesso de prazo substancial na conclusão do inquérito policial, culminando na soltura do acusado que permanecia detido cautelarmente desde dezembro de 2025, sob suspeita de envolvimento com uma organização criminosa dedicada ao tráfico interestadual de drogas.

### O Caso da Operação Serra das Galés

O investigado havia sido preso preventivamente em virtude da Operação Serra das Galés, uma ampla ação que visa desarticular um esquema de tráfico de entorpecentes em larga escala. Desde sua detenção, no final de 2025, ele aguardava o término das investigações policiais. A defesa, por sua vez, sustentou que a inserção do acusado na presente apuração ocorreu após uma prisão distinta no Tocantins, em um procedimento autônomo que já tramita na Justiça Federal daquele Estado, e que ele não integrava o núcleo inicial da investigação principal.

### Defesa Argumenta Ilegalidade por Prazo Excessivo

A advogada Camilla Crisóstomo, do escritório Camilla Crisóstomo Advocacia, responsável pela defesa do investigado, arguiu que a manutenção da persecução penal se configurava como uma manifesta ilegalidade. O cerne do argumento defendido pela equipe jurídica centrava-se no prolongado período para a finalização do inquérito policial. Adicionalmente, Crisóstomo destacou a ausência de qualquer decisão judicial que autorizasse a continuidade das investigações após o esgotamento do prazo legal estabelecido, agravando a situação processual do seu cliente.

### Magistrada Reafirma Princípios Constitucionais

Ao analisar o pleito da defesa, a magistrada acolheu os argumentos apresentados. Em sua decisão, a juíza Roberta Wolpp Gonçalves enfatizou que a continuidade da prisão preventiva deixou de ser proporcional e necessária, devido ao “expressivo lapso temporal de segregação cautelar”. Ela pontuou que a demora na investigação criminal não podia ser imputada à defesa, caracterizando uma afronta aos princípios constitucionais da razoável duração do processo e da excepcionalidade da prisão cautelar. A juíza também observou que a permanência da custódia implicaria uma antecipação indevida dos efeitos de uma eventual condenação, reforçando a necessidade do relaxamento de prisão preventiva.

### Liberdade com Condições: Medidas Cautelares Aplicadas

Com a revogação da prisão preventiva, a juíza determinou a expedição do alvará de soltura. Contudo, a liberdade do investigado não será plena, pois foram impostas diversas medidas cautelares diversas da prisão, visando garantir a ordem pública e a instrução processual. Entre as determinações estão o comparecimento periódico em juízo, a proibição de se ausentar da comarca sem autorização judicial prévia, o recolhimento domiciliar no período noturno, o uso de monitoramento eletrônico por 90 dias e a proibição de estabelecer contato com outros indivíduos citados na Operação Serra das Galés.

Processo: 5404161-10.2026.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/por-excesso-de-prazo-juiza-relaxa-preventiva-de-investigado-em-operacao-sobre-trafico-interestadual/

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