TRT de Goiás exige inscrição suplementar de advogados de outros estados
TRT-GO passa a exigir inscrição suplementar de advogados com atuação recorrente no Estado
Uma nova diretriz da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18) endurece a fiscalização sobre advogados de outros Estados que atuam habitualmente na Justiça do Trabalho em Goiás. A partir de agora, magistrados e unidades judiciárias goianas deverão exigir a comprovação de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) ou uma declaração de atuação limitada desses profissionais.
A decisão, vista como um marco para a advocacia goiana, foi formalizada em um provimento assinado pela corregedora regional do TRT-18, desembargadora Iara Teixeira Rios. A iniciativa responde a uma solicitação conjunta das comissões de Direito do Trabalho, Direito Sindical e Especial de Direito Empresarial do Trabalho da OAB-GO, além da Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra).
A medida se apoia no Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94), que define a atuação habitual como a participação em mais de cinco causas por ano civil em uma unidade da federação distinta da inscrição principal do advogado. Nesses casos, a inscrição suplementar se torna compulsória.
Para assegurar a efetividade da fiscalização de advogados, a Corregedoria do TRT-18 também determinou que a Secretaria-Geral Judiciária do tribunal elabore, em até 10 dias, um relatório detalhado. Esse documento deverá listar os nomes e a quantidade de processos de todos os profissionais com inscrição em outros Estados que excederam o limite legal de atuação em Goiás no ano de 2026, abrangendo tanto o primeiro quanto o segundo grau.
### Repercussão e Defesa da Advocacia Goiana
A decisão do TRT-18 foi amplamente celebrada pelas entidades de classe, que a consideram essencial para a regulamentação do mercado de trabalho e a proteção dos profissionais locais. Rafael Lara Martins, presidente da OAB-GO, ressaltou a importância do provimento.
“Essa decisão do TRT-18 é uma vitória histórica para a advocacia goiana e um passo fundamental para garantir a dignidade e o equilíbrio do nosso mercado de trabalho. A OAB-GO não aceitará que profissionais de outras regiões atuem habitualmente em nosso Estado à margem das regras que todos nós cumprimos rigorosamente”, afirmou Martins.
Talita Hayasaki, secretária-geral da OAB-GO, complementou que a nova fiscalização assegura “igualdade de condições e respeito às normas profissionais.” Jerônimo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Trabalho da OAB-GO, avaliou que a medida “restabelece isonomia entre profissionais da advocacia trabalhista.”
Carla Zannini, que preside a Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho, destacou que a iniciativa contribui não apenas para a proteção da classe, mas também para “a proteção dos jurisdicionados e para o fortalecimento da Justiça do Trabalho.” Maria Eugênia Neves, presidente da Comissão de Direito Sindical, reiterou que o objetivo da medida não é restringir o livre exercício da advocacia, mas sim reforçar “a legalidade e o respeito às regras profissionais.” Corroborando esse entendimento, Cristiane Fragoso Pavan, presidente da Agatra, enfatizou que o cumprimento das normas do Estatuto da Advocacia é “essencial para preservar a ética e a regularidade da atuação jurisdicional.”
### Procedimentos e Consequências do Descumprimento
Na prática, as atas de audiências trabalhistas em Goiás passarão a incluir uma recomendação clara para que advogados de fora do Estado comprovem a inscrição suplementar ou apresentem declaração de atuação limitada no prazo de 10 dias.
O descumprimento dessa determinação poderá acarretar sérias consequências. Além da comunicação à seccional de origem do advogado para eventual apuração disciplinar, a conduta poderá ser registrada no processo como indício de litigância abusiva, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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