TJGO anula contrato de consultoria que induzia cliente de Goiás à inadimplência

Sem mercancia: TJGO desclassifica tráfico de drogas para uso pessoal e extingue punibilidade

Sem mercancia: TJGO desclassifica tráfico de drogas para uso pessoal e extingue punibilidade

Uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) reforçou a proteção ao consumidor ao manter a nulidade de um contrato de consultoria financeira acusado de induzir clientes à inadimplência. A 5ª Câmara Cível condenou a empresa a restituir integralmente R$ 102,5 mil pagos por um autor que buscou os serviços sob a promessa de renegociação de dívidas bancárias, mas viu seu veículo ser apreendido devido às práticas abusivas da consultoria. O caso destaca os riscos de empresas que prometem soluções financeiras sem a devida transparência.

Estratégia Enganosa da Consultoria Financeira

A metodologia da consultoria financeira em questão, conforme apurado judicialmente, consistia em orientar seus clientes a suspenderem os pagamentos de seus financiamentos bancários. O objetivo era que os valores devidos fossem acumulados em uma conta administrada pela própria empresa, com a justificativa de que isso facilitaria uma futura proposta de acordo com a instituição credora. No entanto, os pagamentos nunca eram repassados ao banco.

O desembargador Algomiro Carvalho Neto, relator do caso, enfatizou que essa conduta estimulava o atraso deliberado das parcelas, sem qualquer comprovação de intermediação efetiva junto às instituições financeiras. Para o magistrado, tal prática configura uma violação direta dos princípios da informação e transparência, caracterizando uma atuação abusiva contra o consumidor.

Impacto Direto na Vida do Consumidor

O processo teve início após o relato de um consumidor que, atraído por uma propaganda televisiva que prometia redução de parcelas e negociação direta, contratou a empresa para renegociar o financiamento de seu caminhão. O veículo era essencial para o sustento de sua família. Confiando na promessa, ele passou a depositar valores mensalmente à consultoria, acreditando que estes seriam direcionados à quitação da dívida.

A verdade veio à tona quando a falta de repasse dos valores ao banco resultou na inadimplência do contrato de financiamento. A consequência drástica foi a apreensão do caminhão em uma ação de busca e apreensão, desestruturando a fonte de renda do cliente. O advogado Dorival Gonçalves de Campos Júnior representou o consumidor na ação, buscando a anulação do contrato e a reparação dos danos.

Quebra de Confiança e Nulidade Contratual

Durante a análise do recurso, o colegiado do TJGO identificou que a consultoria financeira não realizava qualquer intermediação extrajudicial com a instituição financeira. A atuação se limitava a instruir o cliente a interromper os pagamentos, criando uma situação de vulnerabilidade.

O relator também apontou que o contrato entre o consumidor e a empresa continha cláusulas que previam o risco de apreensão do veículo e isentavam a consultoria de responsabilidade caso o bem fosse perdido. Essas condições, segundo o magistrado, são uma clara quebra da confiança contratual e violam o princípio da boa-fé objetiva, que deve reger as relações comerciais.

A decisão reforça a ilegalidade do objeto contratual e a presença de cláusulas abusivas, justificando a declaração de nulidade do pacto. Conforme a citação exata do relator:
“A ausência de diligências efetivas para a renegociação da dívida e a indução ao inadimplemento configuram ilicitude do objeto contratual, bem como a presença de cláusulas abusivas, ensejando a nulidade do pacto.”

Processo: 5708963-46.2024.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/tjgo-mantem-condenacao-de-consultoria-que-orientou-consumidor-a-inadimplencia-para-forcar-acordo-com-banco/

What do you feel about this?