Juiz ordena que Inhumas (GO) nomeie aprovados em concurso até junho de 2026.

Juiz determina convocação de aprovados em concurso após município manter contratações temporárias

Juiz determina convocação de aprovados em concurso após município manter contratações temporárias

Uma importante decisão judicial obrigará o município de Inhumas a convocar e nomear todos os candidatos que obtiveram aprovação dentro do número de vagas no Concurso Público nº 1/2023 local. O prazo final para que as nomeações sejam efetivadas é 18 de junho de 2026, conforme determinação do juiz João Luiz da Costa Gomes, em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).

A sentença judicial abrange especificamente os aprovados para os postos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo, funções detalhadas no edital do certame. Segundo o veredito, a administração municipal deverá seguir rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos, além de exigir o cumprimento de todos os requisitos legais e burocrcráticos inerentes à posse nos respectivos cargos.

MPGO Questiona Contratações Temporárias em Inhumas

A iniciativa legal que resultou nesta decisão partiu do promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, que atua em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas. O Ministério Público sustentou, ao longo do processo, que Inhumas vinha mantendo e, inclusive, renovando contratos temporários e credenciamentos para atribuições idênticas às previstas no edital do Concurso Inhumas 2023, mesmo após a homologação do processo seletivo em junho de 2024.

Para o órgão ministerial, essa prática constituía uma “preterição arbitrária dos aprovados”, ferindo diretamente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos de caráter efetivo.

Argumentos do Município e Análise Judicial do Concurso Público de Inhumas

Em sua defesa, o município de Inhumas argumentou a ausência de requisitos para a concessão da medida liminar. Alegou, ainda, que as contratações em caráter temporário não necessariamente indicariam a existência de vagas efetivas não preenchidas. Adicionalmente, a gestão municipal invocou limitações orçamentárias, apontando um suposto estouro do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Ao ponderar sobre o caso, o magistrado ressaltou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura aos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas estipulado no edital o “direito subjetivo à nomeação”. Contudo, o juiz também fez a ressalva de que a administração pública detém certa discricionariedade para determinar o momento exato das convocações, desde que estas sejam realizadas dentro da validade do Concurso Público de Inhumas.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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