Juiz ordena que Inhumas (GO) nomeie aprovados em concurso até junho de 2026.
Juiz determina convocação de aprovados em concurso após município manter contratações temporárias
Uma importante decisão judicial obrigará o município de Inhumas a convocar e nomear todos os candidatos que obtiveram aprovação dentro do número de vagas no Concurso Público nº 1/2023 local. O prazo final para que as nomeações sejam efetivadas é 18 de junho de 2026, conforme determinação do juiz João Luiz da Costa Gomes, em resposta a uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO).
A sentença judicial abrange especificamente os aprovados para os postos de técnico em radiologia, assistente social e psicopedagogo, funções detalhadas no edital do certame. Segundo o veredito, a administração municipal deverá seguir rigorosamente a ordem classificatória dos candidatos, além de exigir o cumprimento de todos os requisitos legais e burocrcráticos inerentes à posse nos respectivos cargos.
MPGO Questiona Contratações Temporárias em Inhumas
A iniciativa legal que resultou nesta decisão partiu do promotor de Justiça Reginaldo Boraschi, que atua em substituição na 2ª Promotoria de Justiça de Inhumas. O Ministério Público sustentou, ao longo do processo, que Inhumas vinha mantendo e, inclusive, renovando contratos temporários e credenciamentos para atribuições idênticas às previstas no edital do Concurso Inhumas 2023, mesmo após a homologação do processo seletivo em junho de 2024.
Para o órgão ministerial, essa prática constituía uma “preterição arbitrária dos aprovados”, ferindo diretamente o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que exige aprovação prévia em concurso público para a investidura em cargos de caráter efetivo.
Argumentos do Município e Análise Judicial do Concurso Público de Inhumas
Em sua defesa, o município de Inhumas argumentou a ausência de requisitos para a concessão da medida liminar. Alegou, ainda, que as contratações em caráter temporário não necessariamente indicariam a existência de vagas efetivas não preenchidas. Adicionalmente, a gestão municipal invocou limitações orçamentárias, apontando um suposto estouro do limite de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Ao ponderar sobre o caso, o magistrado ressaltou o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que assegura aos candidatos aprovados dentro do quantitativo de vagas estipulado no edital o “direito subjetivo à nomeação”. Contudo, o juiz também fez a ressalva de que a administração pública detém certa discricionariedade para determinar o momento exato das convocações, desde que estas sejam realizadas dentro da validade do Concurso Público de Inhumas.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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