TRF1 reintegra candidata eliminada do concurso EBSERH em Goiânia
TRF1 entende que reprovação em heteroidentificação não exclui candidata da ampla concorrência
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão crucial que garante a reinserção de uma candidata ao cargo de farmacêutica em oncologia no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em Goiânia. A determinação da 5ª Turma da corte reverteu a eliminação integral da participante que, embora reprovada em procedimento de heteroidentificação, possuía pontuação suficiente para assegurar sua classificação na lista de ampla concorrência.
Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do desembargador federal Eduardo Martins, relator do agravo de instrumento interposto por Jessika Simone da Silva Carneiro. A defesa da concorrente argumentou com sucesso que a exclusão completa do certame, após a não homologação de sua autodeclaração racial, não se alinhava com a legislação vigente, que permite ao candidato cotista disputar também as vagas de caráter geral.
### Reversão da Eliminação: Entendimento do TRF1
Em sua análise detalhada do caso, o relator destacou a Lei nº 12.990/2014, que assegura expressamente a candidatos que concorrem por cotas raciais a participação simultânea tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência. Para o desembargador Eduardo Martins, a medida de eliminação total da candidata foi desproporcional e em desacordo com a referida norma e a jurisprudência já estabelecida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A decisão enfatizou, ainda, que não foi comprovada qualquer falsidade ideológica ou má-fé por parte de Jessika Simone da Silva Carneiro. Nestes cenários, a interpretação correta, segundo o TRF1, é a mera exclusão da lista de cotistas, preservando-se integralmente a classificação obtida pela via da ampla concorrência no processo seletivo da EBSERH.
### Sustentação da Defesa: Legalidade e Proporcionalidade no Concurso
Representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, a concorrente defendeu que sua pontuação de 40,20 pontos no concurso EBSERH/FGV, para o cargo de Farmacêutico – Farmácia Clínica em Oncologia, era mais do que suficiente para sua aprovação na ampla concorrência. A defesa sustentou que a eliminação integral do processo seletivo violou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, além da vinculação ao edital.
A tese apresentada pela advogada reforçou que a reprovação na etapa de heteroidentificação jamais deveria culminar na exclusão automática do certame, especialmente na ausência de indícios de fraude ou má-fé por parte do candidato. A consequência jurídica adequada, conforme argumentado pela defesa, seria apenas a remoção da candidata da lista específica de cotas raciais, mantendo-a plenamente apta a disputar as vagas destinadas à ampla concorrência.
Com esta determinação do TRF1, a candidata terá garantida sua imediata reinserção na listagem de classificados da ampla concorrência, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do concurso em condições equitativas com os demais participantes. O processo tramitou sob o número 1024319-73.2025.4.01.0000.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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