TRF1 reintegra candidata eliminada do concurso EBSERH em Goiânia

TRF1 entende que reprovação em heteroidentificação não exclui candidata da ampla concorrência

TRF1 entende que reprovação em heteroidentificação não exclui candidata da ampla concorrência

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) proferiu uma decisão crucial que garante a reinserção de uma candidata ao cargo de farmacêutica em oncologia no concurso da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), em Goiânia. A determinação da 5ª Turma da corte reverteu a eliminação integral da participante que, embora reprovada em procedimento de heteroidentificação, possuía pontuação suficiente para assegurar sua classificação na lista de ampla concorrência.

Por unanimidade, os magistrados acompanharam o voto do desembargador federal Eduardo Martins, relator do agravo de instrumento interposto por Jessika Simone da Silva Carneiro. A defesa da concorrente argumentou com sucesso que a exclusão completa do certame, após a não homologação de sua autodeclaração racial, não se alinhava com a legislação vigente, que permite ao candidato cotista disputar também as vagas de caráter geral.

### Reversão da Eliminação: Entendimento do TRF1

Em sua análise detalhada do caso, o relator destacou a Lei nº 12.990/2014, que assegura expressamente a candidatos que concorrem por cotas raciais a participação simultânea tanto às vagas reservadas quanto às de ampla concorrência. Para o desembargador Eduardo Martins, a medida de eliminação total da candidata foi desproporcional e em desacordo com a referida norma e a jurisprudência já estabelecida pelo próprio Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A decisão enfatizou, ainda, que não foi comprovada qualquer falsidade ideológica ou má-fé por parte de Jessika Simone da Silva Carneiro. Nestes cenários, a interpretação correta, segundo o TRF1, é a mera exclusão da lista de cotistas, preservando-se integralmente a classificação obtida pela via da ampla concorrência no processo seletivo da EBSERH.

### Sustentação da Defesa: Legalidade e Proporcionalidade no Concurso

Representada pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, a concorrente defendeu que sua pontuação de 40,20 pontos no concurso EBSERH/FGV, para o cargo de Farmacêutico – Farmácia Clínica em Oncologia, era mais do que suficiente para sua aprovação na ampla concorrência. A defesa sustentou que a eliminação integral do processo seletivo violou os princípios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade, além da vinculação ao edital.

A tese apresentada pela advogada reforçou que a reprovação na etapa de heteroidentificação jamais deveria culminar na exclusão automática do certame, especialmente na ausência de indícios de fraude ou má-fé por parte do candidato. A consequência jurídica adequada, conforme argumentado pela defesa, seria apenas a remoção da candidata da lista específica de cotas raciais, mantendo-a plenamente apta a disputar as vagas destinadas à ampla concorrência.

Com esta determinação do TRF1, a candidata terá garantida sua imediata reinserção na listagem de classificados da ampla concorrência, assegurando-lhe o direito de prosseguir nas demais fases do concurso em condições equitativas com os demais participantes. O processo tramitou sob o número 1024319-73.2025.4.01.0000.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/trf1-entende-que-reprovacao-em-heteroidentificacao-nao-exclui-candidata-da-ampla-concorrencia/

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