Congresso derruba vetos de Lula e libera recursos a municípios inadimplentes.
Senado derruba veto e municípios inadimplentes poderão receber recursos federais
Em uma decisão que redefine aspectos da gestão fiscal e de investimentos públicos, o Congresso Nacional reverteu, na última quinta-feira (21), uma série de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva a dispositivos cruciais da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026. Entre as quatro derrubadas que agora seguirão para promulgação, destaca-se a permissão para que municípios com até 65 mil habitantes, mesmo inadimplentes com a União, possam formalizar convênios e acessar recursos federais. A medida, celebrada por prefeituras de pequeno porte, abre um novo cenário para a captação de verbas e a execução de projetos em comunidades que enfrentam desafios financeiros.
Flexibilização para Municípios Menores
A principal alteração na LDO 2026 é a validação do trecho que desobriga a adimplência fiscal para emissão de nota de empenho, transferências de recursos e assinatura de convênios, além de doação de bens, materiais e insumos para cidades com população de até 65 mil habitantes. Esta decisão do Congresso Nacional tem um impacto direto e imediato em aproximadamente 3,1 mil municípios brasileiros, que agora terão maior facilidade para acessar o orçamento federal.
O presidente Lula havia vetado este dispositivo argumentando que a exigência de adimplência fiscal e financeira é um pilar da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), fundamentada no Artigo 163 da Constituição Federal. A justificativa presidencial ressaltava que a LDO, sendo uma lei ordinária de caráter temporário, não deveria se sobrepor a uma lei complementar. Além disso, o governo federal já contempla exceções para inadimplência em áreas essenciais como educação, saúde, assistência social e emendas parlamentares. A mensagem de veto presidencial também citava o Artigo 195, parágrafo 3º da Constituição, que proíbe o benefício a devedores da Seguridade Social.
Investimento em Infraestrutura e Controvérsias Eleitorais
Outros dois trechos da LDO que tiveram os vetos derrubados estão relacionados ao fomento de infraestrutura. A União agora deverá destinar recursos orçamentários para a construção e manutenção de rodovias estaduais e municipais, visando à integração de transportes e ao escoamento da produção. O mesmo se aplica à malha hidroviária do país, mesmo quando não for de competência federal. A Presidência justificou os vetos por considerar que tal ampliação de competências federais poderia desvirtuar a finalidade dos programas e ações orçamentárias, contrariando princípios de especialização e vinculação da despesa, embora o governo reconhecesse a existência de dispositivos semelhantes desde a LDO de 2008.
Adicionalmente, foi restabelecido o dispositivo que permite a doação de bens, valores ou benefícios pela administração pública durante o período eleitoral. Este veto havia sido justificado pelo Executivo sob a alegação de que o tema não se enquadra nas competências da Lei de Diretrizes Orçamentárias, configurando uma exceção às normas do direito eleitoral.
Posicionamento Governamental e Próximos Passos
O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), esclareceu que o Poder Executivo concordou com a derrubada desses quatro vetos da LDO para atender às demandas e necessidades dos pequenos municípios brasileiros. Contudo, o senador pontuou que, especificamente na questão das doações em período eleitoral, o governo defendia a manutenção do defeso, que restringe ações do poder público em época de eleições para evitar o uso da máquina em benefício de candidaturas.
A Presidência da República havia vetado um total de 44 dispositivos da LDO 2026. Com a análise e derrubada destes quatro vetos, o Congresso Nacional ainda tem a tarefa de deliberar sobre os 40 vetos restantes, que aguardam apreciação em futuras sessões.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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