Mulher tem empréstimos fraudulentos anulados em Goiânia; Itaú e BB são condenados

Cliente vítima de golpe bancário consegue anular empréstimos e obter indenização pela fraude

Cliente vítima de golpe bancário consegue anular empréstimos e obter indenização pela fraude

Em um julgamento que estabelece um importante precedente para a segurança bancária, o Itaú Unibanco S.A. e o Banco do Brasil S.A. foram condenados pela Justiça de Goiás a anular empréstimos fraudulentos que somam mais de R$ 105 mil e a indenizar uma cliente vítima de um sofisticado golpe financeiro. A decisão, proferida pela juíza Viviane Atallah, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, reconhece a responsabilidade das instituições por falhas em seus mecanismos de proteção, resultando em significativas compensações por danos morais e materiais.

### A Trama do Golpe Financeiro

A cliente, cujo nome não foi divulgado, foi ludibriada por um estelionatário que se apresentou como funcionário do Banco do Brasil. Sob o pretexto de uma suposta verificação de pontos acumulados, o criminoso a convenceu a realizar procedimentos em aplicativos financeiros. Após seguir as instruções do golpista, a mulher percebeu movimentações anômalas em suas contas. Primeiramente, houve uma transferência não autorizada de R$ 1.839,72 em sua conta no Banco do Brasil. Em seguida, a situação se agravou com a realização de múltiplos empréstimos e outras movimentações fraudulentas em sua conta vinculada ao Itaú, totalizando impressionantes R$ 105.006,59.

### Argumentos da Vítima e Falha na Segurança Bancária

Representada pelo advogado Thaffer Nasser Musa Mahmud, a cliente argumentou na ação judicial que as operações questionadas eram atípicas e destoavam completamente de seu perfil financeiro habitual. Além disso, as transações ocorreram fora do horário comercial, circunstâncias que, segundo a defesa, deveriam ter acionado os sistemas de segurança dos bancos, mas foram ignoradas. Essa inação caracterizaria uma clara falha na prestação de serviço por parte das instituições financeiras, que não teriam adotado as medidas preventivas adequadas contra a fraude.

### A Decisão Judicial e a Responsabilidade dos Bancos

Ao analisar o mérito da questão, a magistrada Viviane Atallah aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no contexto de operações bancárias. A juíza salientou que as movimentações financeiras contestadas apresentavam características incomuns, como a realização em um curto espaço de tempo e a incompatibilidade com o histórico de consumo e de transações da cliente. Segundo a sentença, os bancos não foram capazes de comprovar que adotaram as medidas de segurança suficientes para identificar e bloquear essas operações suspeitas, o que consolidou a falha na prestação de serviço.

### Indenizações e Anulação dos Débitos

A decisão judicial declarou nulos os contratos de empréstimo realizados de forma fraudulenta junto ao Itaú Unibanco, no montante de R$ 105.006,59. Além disso, a transferência indevida de R$ 1.839,72, efetuada no Banco do Brasil, também foi anulada.

Especificamente, o Itaú Unibanco foi condenado a restituir todos os valores que haviam sido descontados da cliente em decorrência dos empréstimos fraudulentos, acrescido de uma indenização de R$ 7 mil por danos morais. Já o Banco do Brasil deverá ressarcir o valor da transferência indevida e pagar R$ 3 mil à cliente a título de danos morais.

Ao justificar o arbitramento das indenizações, a magistrada enfatizou que os prejuízos sofridos pela consumidora ultrapassaram o mero aborrecimento. A situação de ter seu patrimônio comprometido por um golpe financeiro gerou “insegurança financeira, angústia e sensação de desamparo” à cliente, justificando a reparação moral.

Processo 5988056-74.2024.8.09.0051

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/cliente-vitima-de-golpe-bancario-consegue-anular-emprestimos-e-obter-indenizacao-pela-fraude/

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