Lula sanciona lei para afastar agressor por risco à integridade da mulher

Lei amplia hipóteses de afastamento imediato de agressor do lar previstas na Maria da Penha

Lei amplia hipóteses de afastamento imediato de agressor do lar previstas na Maria da Penha

Uma nova legislação, sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), garantindo o afastamento imediato do agressor em situações que transcendem os riscos físicos. A Lei 15.411, publicada no Diário Oficial da União, passa a contemplar a proteção da integridade sexual, moral e patrimonial da mulher e de seus dependentes, ampliando significativamente o amparo legal contra a violência doméstica e familiar.

Anteriormente, o artigo 12-C da Lei Maria da Penha já permitia o afastamento do lar quando a vida ou a integridade física ou psicológica da vítima estivessem em perigo. Com a recente alteração legislativa, todas as formas de violência detalhadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha passam a ser consideradas para a determinação dessa medida protetiva essencial. Essa atualização visa oferecer uma proteção mais abrangente contra diversas manifestações da violência contra a mulher.

A prerrogativa para determinar o afastamento do agressor compete ao juiz de direito. Contudo, em localidades que não possuem comarca, a decisão pode ser tomada pelo delegado de polícia responsável. Em casos de urgência e na ausência de um delegado no momento da denúncia, um policial tem a autoridade para aplicar a medida de afastamento, assegurando uma resposta rápida à situação de risco.

### A Origem da Nova Legislação para Combater a Violência Contra a Mulher

A proposta que deu origem à Lei 15.411 foi o Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto obteve aprovação no Senado Federal em abril de 2023, consolidando um importante passo no fortalecimento das salvaguardas legais. Segundo a parlamentar, a iniciativa preenche uma lacuna existente na legislação, reconhecendo e prevenindo danos severos à dignidade e ao bem-estar das vítimas de violência.

A justificativa para a ampliação das medidas protetivas é clara. A senadora Daniella Ribeiro argumentou, na apresentação do projeto, que “A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”.

### Contribuição Essencial na CCJ

Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, desempenhou um papel fundamental ao sugerir a inclusão específica da violência sexual entre as situações que demandam uma medida protetiva de afastamento. Essa emenda reforçou o caráter abrangente da lei, garantindo que a proteção se estenda a uma das formas mais invasivas e danosas de agressão.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/lei-amplia-hipoteses-de-afastamento-imediato-de-agressor-do-lar-previstas-na-maria-da-penha/

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