Lula sanciona lei para afastar agressor por risco à integridade da mulher
Lei amplia hipóteses de afastamento imediato de agressor do lar previstas na Maria da Penha
Uma nova legislação, sancionada nesta quinta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reforça as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), garantindo o afastamento imediato do agressor em situações que transcendem os riscos físicos. A Lei 15.411, publicada no Diário Oficial da União, passa a contemplar a proteção da integridade sexual, moral e patrimonial da mulher e de seus dependentes, ampliando significativamente o amparo legal contra a violência doméstica e familiar.
Anteriormente, o artigo 12-C da Lei Maria da Penha já permitia o afastamento do lar quando a vida ou a integridade física ou psicológica da vítima estivessem em perigo. Com a recente alteração legislativa, todas as formas de violência detalhadas no artigo 7º da Lei Maria da Penha passam a ser consideradas para a determinação dessa medida protetiva essencial. Essa atualização visa oferecer uma proteção mais abrangente contra diversas manifestações da violência contra a mulher.
A prerrogativa para determinar o afastamento do agressor compete ao juiz de direito. Contudo, em localidades que não possuem comarca, a decisão pode ser tomada pelo delegado de polícia responsável. Em casos de urgência e na ausência de um delegado no momento da denúncia, um policial tem a autoridade para aplicar a medida de afastamento, assegurando uma resposta rápida à situação de risco.
### A Origem da Nova Legislação para Combater a Violência Contra a Mulher
A proposta que deu origem à Lei 15.411 foi o Projeto de Lei 3.257/2019, apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). O texto obteve aprovação no Senado Federal em abril de 2023, consolidando um importante passo no fortalecimento das salvaguardas legais. Segundo a parlamentar, a iniciativa preenche uma lacuna existente na legislação, reconhecendo e prevenindo danos severos à dignidade e ao bem-estar das vítimas de violência.
A justificativa para a ampliação das medidas protetivas é clara. A senadora Daniella Ribeiro argumentou, na apresentação do projeto, que “A vingança pornográfica virtual, a difusão de informações falsas e a vulgarização da vida privada em espaço público e profissional em detrimento da dignidade da pessoa humana são exemplos de violência intolerável cometida contra a mulher e não abrangida necessariamente na categoria do risco físico”.
### Contribuição Essencial na CCJ
Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto, desempenhou um papel fundamental ao sugerir a inclusão específica da violência sexual entre as situações que demandam uma medida protetiva de afastamento. Essa emenda reforçou o caráter abrangente da lei, garantindo que a proteção se estenda a uma das formas mais invasivas e danosas de agressão.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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