Lei Bárbara Penna agrava pena de condenados por violência doméstica no Brasil

Sancionada Lei Bárbara Penna, que amplia proteção a vítimas de violência doméstica

Sancionada Lei Bárbara Penna, que amplia proteção a vítimas de violência doméstica

A proteção às vítimas de violência doméstica no Brasil ganha um reforço significativo com a entrada em vigor da Lei Bárbara Penna, publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (21). A nova legislação, sancionada pelo presidente da República, estabelece que agressores condenados que persistirem em ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena terão sua punição agravada, além de redefinir crimes de tortura no contexto familiar.

A Lei 15.410, de 2026, introduz modificações cruciais na Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e na Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997), com o objetivo primordial de ampliar os mecanismos de amparo a mulheres em situação de violência doméstica e familiar. A partir de agora, o ordenamento jurídico brasileiro dispõe de ferramentas mais rigorosas para coibir a continuidade de abusos e garantir a segurança das vítimas, mesmo após a condenação do perpetrador.

Endurecimento da Punição para Agressões Persistentes

Entre as principais inovações da Lei Bárbara Penna está a qualificação como falta disciplinar grave a conduta de condenados em regime aberto ou semiaberto, ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional, que se aproximarem da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares. Essa medida é aplicável especialmente quando há a incidência de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, reforçando a seriedade da violação.

Adicionalmente, o texto legal prevê a aplicação do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) para presos que ameacem ou pratiquem atos de violência contra a vítima ou seus familiares enquanto cumprem a pena. Outra importante providência é a determinação de transferência do condenado ou preso provisório para um estabelecimento penal localizado em outra Unidade da Federação, caso persista a ameaça ou a prática de violência, visando afastar o agressor e, consequentemente, garantir maior distância e segurança.

Tortura no Contexto Doméstico

Um dos pontos mais impactantes da nova legislação é a inclusão da submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no âmbito da violência doméstica e familiar como crime de tortura. Essa tipificação representa um avanço significativo no reconhecimento da gravidade de certas formas de abuso que, muitas vezes, passavam despercebidas ou não recebiam a devida punição pela legislação anterior.

A Inspiração por Trás da Lei: O Caso Bárbara Penna

A articulação para a criação desta lei partiu do Projeto de Lei (PL) 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS). A iniciativa legislativa é um tributo e uma resposta direta ao dramático caso de Bárbara Penna, que ocorreu em Porto Alegre, no ano de 2013. Bárbara foi vítima de um ataque brutal de seu ex-companheiro, que incendiou o apartamento onde a família vivia e a arremessou do terceiro andar. Embora Bárbara tenha sobrevivido ao ataque, seus dois filhos perderam a vida no incêndio.

Apesar da condenação do agressor a 28 anos de prisão, as ameaças contra Bárbara não cessaram, persistindo mesmo com ele encarcerado. Este cenário de vulnerabilidade contínua da vítima, mesmo após a punição judicial do agressor, foi o motor para a proposta legislativa.

Ao defender a proposta, a senadora Soraya Thronicke destacou a urgência de tal medida, afirmando que “o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores.” A matéria recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM) durante sua tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), solidificando o consenso sobre a necessidade de maior proteção às mulheres.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/sancionada-lei-barbara-penna-que-amplia-protecao-a-vitimas-de-violencia-domestica/

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