Juiz de Goiânia extingue execução de honorários por falta de liquidez em contrato

Juiz extingue execução de honorários após contrato não detalhar valores por etapa de atuação

Juiz extingue execução de honorários após contrato não detalhar valores por etapa de atuação

Uma recente decisão judicial no 4º Juizado Especial Cível de Goiânia extinguiu uma execução de honorários advocatícios que pleiteava R$ 20 mil, ao identificar a ausência de liquidez e certeza no contrato que embasava a cobrança. O juiz Gustavo Braga Carvalho, responsável pelo caso, determinou o imediato desbloqueio dos valores que haviam sido bloqueados em favor do executado, ressaltando a inviabilidade da exigência judicial diante das falhas contratuais.

Inexigibilidade de Verba Honorária

A tese da defesa, articulada pelo advogado Matheus de Sousa Brito por meio de uma Exceção de Pré-Executividade, foi crucial para o desfecho do processo. A argumentação central apontava para a inexequibilidade do título extrajudicial, um contrato de prestação de serviços que estipulava um pagamento único e global de R$ 20 mil pela atuação em um inquérito policial e em uma possível ação penal subsequente. A questão residia na falta de individualização dos valores devidos para cada uma das fases do trabalho jurídico contratado.

Conforme a defesa, o problema se agravou porque a investigação criminal não progrediu para uma ação judicial, impedindo a determinação precisa do montante correspondente à atuação exclusiva no inquérito. Essa condição, segundo o advogado, minava a certeza e a liquidez necessárias para a execução de honorários.

Fundamentação Jurídica e Precedentes

Em sua sentença, o magistrado detalhou que a efetivação de um título extrajudicial requer a coexistência de três requisitos fundamentais: certeza, liquidez e exigibilidade. Para reforçar seu entendimento, o juiz citou um precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que orienta que contratos de honorários advocatícios que dependem de interpretação de cláusulas para a definição exata do valor a ser pago não se qualificam como títulos líquidos o suficiente para embasar uma execução forçada.

No cenário específico do processo analisado, o contrato em questão não oferecia a clareza necessária para aferir “com clareza e exatidão os valores específicos para a prática de cada ato”. A verba estava englobada, contemplando tanto a participação no inquérito quanto em uma eventual ação penal, sem a devida segregação.

O Desdobramento do Inquérito Penal

A ausência de desdobramento do inquérito penal em uma ação penal foi um ponto decisivo para a decisão. O juiz Gustavo Braga Carvalho reforçou que essa circunstância impactou diretamente a validade do documento como título executivo.

“Conforme alegado pela defesa e devidamente comprovado, não houve o desdobramento do inquérito penal em ação penal e, portanto, o título carece de certeza e liquidez”, destacou o juiz em seu parecer, selando o destino da cobrança.

A íntegra da sentença pode ser acessada através do processo 5012083-70.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiz-extingue-execucao-de-honorarios-apos-contrato-nao-detalhar-valores-por-etapa-de-atuacao/

What do you feel about this?