José Bandura: TJPR desclassifica homicídio para lesão corporal grave no Paraná

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© Joédson Alves/Agência Brasil

A justiça paranaense protagonizou um movimento controverso ao reclassificar a acusação contra José Rodrigo Bandura, réu preso por ter ateado fogo em sua companheira em junho de 2025. O Tribunal de Justiça do Paraná acatou um pedido da defesa, alterando a imputação de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, o que pode impactar significativamente a pena e a tramitação do caso de violência doméstica.

### Redução de Pena e Mudança de Instância

A desclassificação de crime representa uma mudança drástica no curso processual. Enquanto a tentativa de homicídio, considerada um crime mais grave e com potencial de pena de até 20 anos, seria julgada por outras instâncias, a qualificação para lesão corporal grave — que não é classificada como crime hediondo — transfere a competência para a Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Para José Rodrigo Bandura, essa alteração significa que a pena máxima possível, caso condenado, cairia para até cinco anos de prisão, uma diferença substancial frente à acusação original.

### Arrependimento Eficaz e Contradições

A decisão dos desembargadores Miguel Kfouri Neto, Mauro Bley Pereira Junior e Rotoli de Macedo, do Tribunal de Justiça do Paraná, fundamentou-se na tese de “arrependimento eficaz”. Conforme o entendimento dos magistrados, Bandura teria auxiliado a vítima após a agressão, o que justificaria a desclassificação. Contudo, essa argumentação contrasta com reportagens veiculadas à época do incidente, que apontaram a necessidade da mulher buscar refúgio em um banheiro para se proteger de novas agressões do agressor.

### Posicionamento do Ministério Público

Diante da reclassificação da acusação de José Rodrigo Bandura, o Ministério Público do Paraná (MPPR) já anunciou que está avaliando a possibilidade de recorrer da decisão. A instituição aguarda uma análise técnica aprofundada e a abertura do prazo recursal para formalizar sua manifestação. O MPPR, vale ressaltar, já havia se posicionado anteriormente contra um pedido de liberdade formulado pela defesa de Bandura, solicitação esta que foi indeferida pela Justiça paranaense.

### Histórico de Violência do Acusado

O histórico de José Rodrigo Bandura revela um padrão preocupante de violência doméstica. O acusado já esteve envolvido em oito processos por violência contra a mulher, todos os quais foram arquivados. Em um dos casos, ocorrido em 2019, ele foi condenado a pouco mais de três meses de regime semiaberto e ao pagamento de uma indenização de R$ 2 mil à vítima, por agressões físicas. Esse retrospecto levanta questões sobre a efetividade das medidas protetivas e das penalidades aplicadas em casos de violência doméstica.

### O Debate Nacional Sobre Violência Contra a Mulher

A desclassificação do crime envolvendo José Rodrigo Bandura ocorre em um momento de intensa mobilização social e legislativa contra a violência de gênero no Brasil. Desde 2015, o feminicídio é reconhecido como crime hediondo, refletindo a gravidade da violência fatal contra a mulher. Campanhas institucionais têm sido fortalecidas, como o “Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio”, que recentemente completou 100 dias de atuação, buscando conscientizar e combater essa realidade.

### Projeto de Lei Contra a Misoginia

No âmbito legislativo, o Congresso Nacional discute o Projeto de Lei 896/2023, que visa criminalizar a misoginia. Se aprovada, a proposta incluirá a misoginia no rol dos crimes de preconceito ou discriminação, estabelecendo penas que variam de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A iniciativa, que teve um substitutivo da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) aprovado em março no Senado por 67 votos a favor e nenhum contra, partiu originalmente de um projeto da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) e busca fortalecer o arcabouço legal de proteção às mulheres.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-05/justica-do-parana-reduz-pena-de-homem-que-ateou-fogo-na-companheira

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