Empresa e financeira indenizam cliente em Goiânia por falsa renegociação de dívida.
Promessa de redução de parcelas de financiamento de veículo termina em condenação por prática abusiva
Uma decisão recente da 26ª Vara Cível de Goiânia condenou solidariamente uma empresa de negociação de dívidas e uma instituição financeira a indenizar e restituir uma consumidora que, em vez de obter a prometida redução de parcelas de seu financiamento de veículo, acabou enredada em um esquema de duplo endividamento. A sentença, proferida pela juíza Lívia Vaz da Silva, impõe a rescisão de contratos, a restituição de valores e o pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais, evidenciando uma prática abusiva na área de renegociação de dívida.
A cliente, enfrentando dificuldades financeiras, procurou a Negociar DF Holding Ltda. com a expectativa de aliviar o peso de um financiamento veicular que somava R$ 174 mil. Contudo, suas informações foram utilizadas para a contratação de um novo empréstimo junto à HBI Sociedade de Crédito Direto S/A., no valor de R$ 68 mil. O saldo desse novo financiamento, segundo o processo, não foi repassado à consumidora, mas sim destinado a uma conta vinculada à própria empresa de renegociação, ampliando drasticamente sua situação de vulnerabilidade.
Fraude Financeira e Duplo Endividamento
A consumidora, representada pelo advogado Felipe Vicente da Silva Batista, relatou nos autos que sua intenção era apenas assinar um contrato de prestação de serviços de intermediação para a redução das parcelas do financiamento original. Contudo, descobriu-se vítima de uma manobra que gerou um novo passivo, sem qualquer benefício efetivo ou a prometida diminuição da sua dívida de veículo. Ela afirmou categoricamente que jamais recebeu qualquer montante referente ao segundo empréstimo.
A juíza Lívia Vaz da Silva determinou a rescisão tanto do contrato de assessoria firmado com a Negociar quanto do empréstimo contraído com a HBI. As empresas deverão, além da indenização dívida, restituir todas as despesas relacionadas ao empréstimo irregular e a uma ação de busca e apreensão do automóvel, que foi consequência do agravamento do endividamento.
As Defesas das Empresas na Ação Judicial
Em suas contestações, as empresas apresentaram argumentos distintos. A HBI Sociedade de Crédito Direto S/A. alegou ilegitimidade passiva, sob o argumento de que teria atuado apenas como intermediária na operação de crédito. Por sua vez, a Negociar DF Holding Ltda. sustentou que a contratação foi lícita, sem ocorrência de fraude, e que a ausência de repasse direto de valores à consumidora não configura falha na prestação do serviço. Essas justificativas, no entanto, não foram aceitas pela magistrada.
Modelo de Negócio Abusivo e Violação ao Consumidor
Ao analisar o mérito, a magistrada reconheceu a clara relação de consumo e classificou o modelo de negócio das rés como abusivo. A juíza sublinhou que a consumidora foi levada a contratar novo empréstimo para custear honorários da própria assessoria antes mesmo de qualquer resultado efetivo na renegociação da dívida original. Essa prática, segundo a decisão, constitui uma flagrante violação aos princípios da boa-fé objetiva e da proteção ao consumidor vulnerável.
A publicidade utilizada, que prometia soluções financeiras a clientes endividados, foi outro ponto de crítica na sentença. A juíza destacou ainda que a publicidade utilizada induzia consumidores endividados a acreditar em uma solução financeira, quando, na prática, ampliava o comprometimento econômico deles. Para o judiciário, a coligação entre os contratos de assessoria e o empréstimo significava que a invalidade do primeiro contaminava a validade do segundo, justificando a rescisão de ambos os instrumentos.
Danos Morais Pelo Agravamento da Situação Financeira
Quanto aos danos morais arbitrados em R$ 6 mil, a juíza Lívia Vaz da Silva considerou que a consumidora, já em situação de fragilidade financeira, teve o endividamento agravado e sofreu frustração de legítima expectativa de solução do problema, situação que ultrapassa mero aborrecimento cotidiano. A decisão reforça a proteção jurídica a consumidores que buscam ajuda para renegociar suas dívidas e acabam lesados por práticas comerciais enganosas.
Processo: 5971390-61.2025.8.09.0051
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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