Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes

Comissão da Câmara aprova PL que prevê suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

Comissão da Câmara aprova PL que prevê suspensão de estágio por 120 dias para gestantes

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 301/25, que visa garantir direitos essenciais a estagiárias gestantes. A proposta assegura a suspensão do estágio por 120 dias, além de prever a manutenção da bolsa e estabilidade provisória, marcando um avanço significativo na proteção à maternidade no ambiente de aprendizagem.

### Amparo à Estagiária Gestante: Detalhes da Suspensão

A legislação aprovada estabelece que a estagiária tem o direito de interromper suas atividades laborais por um período de 120 dias. Este afastamento pode ser iniciado a partir do 28º dia que antecede o parto ou na própria data do nascimento da criança, conferindo flexibilidade para a futura mãe. Uma das prerrogativas cruciais do texto é a garantia de que o contrato de estágio será prorrogado automaticamente pelo mesmo tempo de duração da suspensão. Isso assegura que a estudante possa completar integralmente o programa de aprendizagem e suas atividades sem prejuízos acadêmicos após o retorno.

### Garantias Financeiras e Contratuais para Estagiárias Grávidas

Além do período de afastamento, o Projeto de Lei 301/25 prevê a manutenção da bolsa-auxílio ou contraprestação financeira à estagiária gestante durante todo o tempo de sua licença. Essa condição, no entanto, é válida somente se a estudante não estiver recebendo o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outro ponto relevante é a proteção contra demissão: o texto concede estabilidade provisória à estagiária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proposta também autoriza a alteração das atividades do estágio, caso a condição de saúde da gestante assim o exija, promovendo um ambiente mais seguro e adaptado para a estudante.

### Outros Direitos Assegurados pelo PL 301/25

Complementando as disposições anteriores, o projeto de lei confere prioridade a estagiárias que estão grávidas, bem como a pais e mães de crianças com até seis anos de idade ou com deficiência, na ocupação de vagas de trabalho remoto. Esta medida visa a oferecer maior flexibilidade e apoio à parentalidade. Em situações de aborto não criminoso, a legislação também assegura um período de afastamento de duas semanas para a estagiária, sem que haja prejuízo na bolsa ou contraprestação. É importante destacar que, durante qualquer período de suspensão das atividades, seja por maternidade ou aborto, o pagamento do auxílio-transporte será interrompido.

### Motivação e Trajetória Legislativa

A proposta, de autoria da ex-deputada Ely Santos (SP), foi aprovada com uma emenda de redação por recomendação da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que atuou como relatora. A parlamentar enfatizou a importância de priorizar o cuidado materno. Segundo a relatora, “A maternidade não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”. Este princípio norteou a aprovação, fortalecendo o entendimento de que a natureza transitória do estágio não deve se sobrepor à proteção à maternidade.

O trâmite legislativo do PL 301/25 prossegue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Após eventual aprovação nesta instância, o texto será encaminhado para apreciação e deliberação do Senado Federal, onde passará por nova rodada de votações antes de se tornar lei.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/comissao-da-camara-aprova-pl-que-preve-suspensao-de-estagio-por-120-dias-para-gestantes/

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