Câmara aprova licença-maternidade de 120 dias para estagiárias gestantes
Comissão da Câmara aprova PL que prevê suspensão de estágio por 120 dias para gestantes
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, o Projeto de Lei 301/25, que visa garantir direitos essenciais a estagiárias gestantes. A proposta assegura a suspensão do estágio por 120 dias, além de prever a manutenção da bolsa e estabilidade provisória, marcando um avanço significativo na proteção à maternidade no ambiente de aprendizagem.
### Amparo à Estagiária Gestante: Detalhes da Suspensão
A legislação aprovada estabelece que a estagiária tem o direito de interromper suas atividades laborais por um período de 120 dias. Este afastamento pode ser iniciado a partir do 28º dia que antecede o parto ou na própria data do nascimento da criança, conferindo flexibilidade para a futura mãe. Uma das prerrogativas cruciais do texto é a garantia de que o contrato de estágio será prorrogado automaticamente pelo mesmo tempo de duração da suspensão. Isso assegura que a estudante possa completar integralmente o programa de aprendizagem e suas atividades sem prejuízos acadêmicos após o retorno.
### Garantias Financeiras e Contratuais para Estagiárias Grávidas
Além do período de afastamento, o Projeto de Lei 301/25 prevê a manutenção da bolsa-auxílio ou contraprestação financeira à estagiária gestante durante todo o tempo de sua licença. Essa condição, no entanto, é válida somente se a estudante não estiver recebendo o salário-maternidade diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outro ponto relevante é a proteção contra demissão: o texto concede estabilidade provisória à estagiária desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A proposta também autoriza a alteração das atividades do estágio, caso a condição de saúde da gestante assim o exija, promovendo um ambiente mais seguro e adaptado para a estudante.
### Outros Direitos Assegurados pelo PL 301/25
Complementando as disposições anteriores, o projeto de lei confere prioridade a estagiárias que estão grávidas, bem como a pais e mães de crianças com até seis anos de idade ou com deficiência, na ocupação de vagas de trabalho remoto. Esta medida visa a oferecer maior flexibilidade e apoio à parentalidade. Em situações de aborto não criminoso, a legislação também assegura um período de afastamento de duas semanas para a estagiária, sem que haja prejuízo na bolsa ou contraprestação. É importante destacar que, durante qualquer período de suspensão das atividades, seja por maternidade ou aborto, o pagamento do auxílio-transporte será interrompido.
### Motivação e Trajetória Legislativa
A proposta, de autoria da ex-deputada Ely Santos (SP), foi aprovada com uma emenda de redação por recomendação da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), que atuou como relatora. A parlamentar enfatizou a importância de priorizar o cuidado materno. Segundo a relatora, “A maternidade não pode ser um impeditivo ao desenvolvimento profissional e acadêmico da estudante, garantindo-lhe o tempo necessário para o cuidado com o recém-nascido sem a perda do vínculo educativo”. Este princípio norteou a aprovação, fortalecendo o entendimento de que a natureza transitória do estágio não deve se sobrepor à proteção à maternidade.
O trâmite legislativo do PL 301/25 prossegue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara. Após eventual aprovação nesta instância, o texto será encaminhado para apreciação e deliberação do Senado Federal, onde passará por nova rodada de votações antes de se tornar lei.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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