Uber é condenada a reativar conta de motorista e pagar indenização em Aparecida de Goiânia

Uber terá de reativar conta e indenizar motorista que teve perfil bloqueado indevidamente

Uber terá de reativar conta e indenizar motorista que teve perfil bloqueado indevidamente

Uma decisão judicial proferida pela 1ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia determinou que a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. reative, em um prazo de cinco dias, a conta de um motorista de aplicativo que havia sido indevidamente bloqueada sob a justificativa de “conta duplicada”. Além da reativação, a gigante da tecnologia foi condenada a pagar R$ 4 mil por danos morais, acrescidos de valores correspondentes a lucros cessantes. A sentença, assinada pela juíza Rita de Cássia Rocha Costa, aponta abuso de direito por parte da empresa.

A magistrada fundamentou sua decisão na falta de provas da justa causa para o bloqueio e na ausência de garantia dos direitos fundamentais do autor ao contraditório e à ampla defesa. O motorista de aplicativo, que tinha na plataforma Uber sua principal fonte de renda, foi representado pelos advogados Eduardo Xavier, Lucas Cassimiro e Jeferson Oliveira.

Bloqueio Arbitrário e Impacto Financeiro

No decorrer do processo, o motorista relatou que o bloqueio de sua conta, de caráter permanente, ocorreu de forma arbitrária, sem que houvesse notificação prévia ou qualquer justificativa plausível. Ele contestou veementemente a alegação de que possuía uma conta duplicada, afirmando nunca ter tido outro cadastro na plataforma. Além disso, destacou que a empresa não lhe concedeu a oportunidade de se defender ou de contestar a acusação, o que agravou a situação ao privá-lo de seu sustento.

A Defesa da Uber Refutada

Em sua contestação, a Uber solicitou a revogação da justiça gratuita concedida ao motorista e questionou o valor da causa. A empresa argumentou pela legalidade da desativação da conta, invocando princípios como a autonomia privada e a liberdade contratual para justificar sua conduta. Adicionalmente, a companhia afirmou que o motorista havia sido devidamente notificado sobre o bloqueio, informação que foi contestada pelo autor e não corroborada pela análise judicial.

Abuso de Direito Reconhecido pela Justiça

Ao analisar detalhadamente o caso, a juíza Rita de Cássia Rocha Costa enfatizou que, embora a relação entre a Uber e o motorista não seja classificada como de consumo, ela se enquadra em uma natureza civil-contratual. Essa relação, portanto, deve obrigatoriamente seguir os preceitos da boa-fé objetiva e da função social do contrato. Um ponto crucial na decisão foi a constatação de que a Uber falhou em apresentar elementos técnicos robustos que pudessem comprovar a suposta duplicidade de contas que motivou o bloqueio.

A magistrada foi categórica em sua avaliação, afirmando que: “A conduta da requerida, ao rescindir unilateralmente o contrato sem apresentar prova da justa causa e sem garantir ao autor o direito mínimo ao contraditório e à ampla defesa, mesmo em âmbito privado, configura abuso de direito.” Essa postura da empresa foi considerada incompatível com os princípios legais que regem as relações contratuais.

Dignidade do Trabalhador e Fonte de Renda

A sentença também ressaltou o impacto significativo que o bloqueio da conta de motorista no aplicativo Uber teve sobre a vida do trabalhador. A exclusão abrupta e injustificada da plataforma, que era sua fonte de renda essencial, extrapolou o mero aborrecimento, atingindo diretamente sua dignidade.

Conforme as palavras da juíza, a situação “ultrapassa mero dissabor e atinge diretamente a dignidade do trabalhador, especialmente por envolver sua fonte de renda.” A decisão reforça a importância de que empresas de tecnologia, mesmo com autonomia para gerenciar suas plataformas, devem aderir a processos justos e transparentes, garantindo direitos básicos aos seus parceiros, especialmente quando suas ações impactam diretamente o sustento de indivíduos.

O processo em questão tramita sob o número 5874867-10.2025.8.09.0011.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/uber-tera-de-reativar-conta-e-indenizar-motorista-que-teve-perfil-bloqueado-indevidamente/

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