Goiânia: Juíza determina análise de férias vencidas de servidora após 10 anos.

Juíza concede liminar em 24 horas e manda Prefeitura de Goiânia analisar pedido parado há 10 anos

Juíza concede liminar em 24 horas e manda Prefeitura de Goiânia analisar pedido parado há 10 anos

Em um desdobramento judicial que sublinha a morosidade administrativa versus a celeridade da Justiça, a Secretaria Municipal de Administração de Goiânia (Semad) foi compelida a agir sobre um requerimento de férias vencidas de uma servidora aposentada que aguardava desde 2015. A decisão, uma liminar expedida pela juíza Jussara Cristina Oliveira Louza, da UPJ das Varas da Fazenda Pública Municipal e Registros Públicos de Goiânia, foi proferida em tempo recorde – pouco mais de 24 horas após o ajuizamento do mandado de segurança.

A ação, motivada por uma década de inércia da administração pública de Goiânia, visava à regularização de um período de férias não usufruído pela servidora entre 2015 e 2016. Apesar do próprio órgão municipal ter reconhecido a ausência do usufruto das férias antes da aposentadoria da requerente, o processo administrativo permaneceu em um limbo, sem qualquer resolução efetiva ao longo dos anos.

Anos de Inércia Administrativa

A batalha da servidora aposentada teve início formal com o protocolo do requerimento administrativo nº 64311549 em 17 de dezembro de 2015. Conforme detalhado nos autos, a partir de abril de 2016, a movimentação do processo limitou-se a uma suspensão sem fundamentação, deixando o mérito da questão completamente intocado. Essa prolongada inação levou à judicialização do caso, buscando reverter a omissão que afetava diretamente o direito da ex-funcionária.

O advogado Marco Bruno Rodrigues de Almeida, responsável pela defesa da impetrante, argumentou que a inação prolongada da Semad representava uma flagrante violação de princípios constitucionais fundamentais. “não se configura como mera irregularidade procedimental, mas sim como violação direta a direito subjetivo da impetrante”, destacou o defensor, enfatizando que a omissão contrariava a eficiência administrativa, a razoável duração do processo e o devido processo legal. A defesa também invocou a Lei Municipal nº 9.861/2016, que estabelece o prazo máximo de 30 dias, prorrogável uma única vez mediante justificativa, para que a administração pública decida sobre processos administrativos.

A Decisão Judicial e o Prazo de 10 Dias

Ao avaliar o pleito da servidora aposentada, a juíza Jussara Cristina Oliveira Louza reconheceu a veracidade das alegações. A magistrada constatou a comprovação do protocolo do requerimento para a regularização das férias vencidas e a subsequente ausência de decisão por parte da Secretaria Municipal de Administração. Diante dos fatos, a liminar foi deferida.

A determinação judicial impõe à autoridade coatora o dever de “encerre o processo nº 64311549, desde que não haja nenhum outro impedimento legal”, com um prazo de dez dias para a análise conclusiva do requerimento.

Celeridade Processual em Destaque

A rapidez com que a medida liminar foi concedida chamou atenção. O mandado de segurança foi protocolado eletronicamente em 6 de maio de 2026, às 15h08. Menos de 25 horas depois, precisamente em 7 de maio de 2026, às 15h54, a decisão favorável à servidora aposentada foi proferida, sinalizando uma resposta ágil do Judiciário frente a uma omissão administrativa de longa data.

O processo em questão tramita sob o número 5397896-89.2026.8.09.0051.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

https://www.rotajuridica.com.br/juiza-concede-liminar-em-24-horas-e-manda-prefeitura-de-goiania-analisar-pedido-parado-ha-10-anos/

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