Juiz do DF concede licença a servidor do MPU para acompanhar cônjuge na Alemanha
Justiça Federal garante licença a servidor do MPU para acompanhar esposa transferida para a Alemanha
Uma importante decisão judicial proferida na Seção Judiciária do Distrito Federal reforça o direito de servidores públicos à licença para acompanhamento de cônjuge, invalidando uma interpretação administrativa restritiva. A 18ª Vara Federal Cível, por meio do juiz Arthur Pinheiro Chaves, determinou que a União conceda a um técnico administrativo do Ministério Público da União (MPU) uma licença sem remuneração e por prazo indeterminado. O objetivo é permitir que o servidor se una à sua esposa, que se mudou para a Alemanha após ser contratada por uma empresa estrangeira.
Sentença Garante Licença para Acompanhamento de Cônjuge no Exterior
A sentença, que acolheu integralmente a ação do servidor, reconhece que ele atende plenamente aos requisitos estabelecidos pelo artigo 84, parágrafo 1º, da Lei 8.112/1990. Este dispositivo legal disciplina a concessão de licença para acompanhamento de cônjuge em situações onde o parceiro é deslocado para outro ponto do território nacional ou para o exterior, garantindo a união familiar.
O Impasse Administrativo Antes da Intervenção Judicial
Antes de buscar a via judicial, o pedido administrativo de licença de servidor público havia sido negado pelo MPU. A instituição justificou a recusa argumentando que a mudança da esposa para a Alemanha decorria de um interesse exclusivamente privado, o que, em sua visão, afastaria o direito à licença funcional.
Representado pela advogada Maria Laura Alvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, o servidor contestou essa interpretação. A defesa sustentou que a legislação pertinente não exige que o deslocamento do cônjuge seja involuntário nem que esteja vinculado ao serviço público. Segundo os argumentos apresentados, o MPU teria criado uma exigência não prevista em lei ao condicionar a licença sem remuneração ao caráter não voluntário da mudança. Adicionalmente, a defesa argumentou que a negativa administrativa violava princípios fundamentais como a razoabilidade, a proporcionalidade e a proteção à família.
Jurisprudência do STJ e o Direito Subjetivo
Ao examinar o mérito do caso, o juiz Arthur Pinheiro Chaves destacou a sólida jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Conforme a corte superior, a licença para acompanhamento de cônjuge é um direito subjetivo do servidor, desde que haja comprovação do efetivo deslocamento do companheiro. O magistrado foi enfático ao afirmar que a administração pública não possui prerrogativa para impor exigências que não estejam expressamente previstas na legislação em vigor.
O Amparo Constitucional à Unidade Familiar
O magistrado ressaltou ainda que a proteção à unidade familiar possui forte amparo constitucional, fundamentando-se nos princípios da dignidade da pessoa humana e da própria proteção à família, pilares da Carta Magna. Em suas palavras, o juiz registrou: “Não sendo razoável impor ao autor e à sua família o pesado ônus de privá-los da convivência plena”.
A decisão, que reafirma a importância da unidade familiar sobre interpretações administrativas restritivas, foi proferida no processo de número 1039553-80.2025.4.01.3400.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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