Justiça anula leilão de imóvel por falhas de notificação em Aparecida de Goiânia

Juiz anula leilão de imóvel por falhas nas intimações e restabelece contrato de financiamento

Juiz anula leilão de imóvel por falhas nas intimações e restabelece contrato de financiamento

Uma importante decisão judicial proferida na 5ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia anulou a consolidação de um imóvel e, consequentemente, todos os leilões extrajudiciais a ele relacionados. O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza apontou graves irregularidades no processo de retomada do bem por uma instituição financeira, destacando a ausência de intimação pessoal válida para que a devedora pudesse purgar a mora e a falta de comunicação sobre as datas dos leilões.

Irregularidades Processuais e o Restabelecimento do Contrato

A sentença confirmou uma liminar concedida anteriormente e garantiu o restabelecimento integral do contrato imobiliário da moradora, cuja propriedade havia sido retomada pela instituição financeira devido a atrasos no pagamento do financiamento. A decisão judicial ressalta que as falhas procedimentais foram decisivas para invalidar os atos de consolidação da propriedade.

A Descoberta Inesperada da Proprietária

Conforme detalhado nos autos do processo, a proprietária do imóvel, uma feirante residente em Aparecida de Goiânia, teve conhecimento da iminência do leilão de sua residência de forma totalmente inesperada. A situação veio à tona não por uma comunicação formal da instituição credora, mas sim através do contato de uma pessoa interessada em visitar o imóvel, visando participar do certame público. A mulher foi representada pelos advogados Bruno Naide e Felipe Wolut.

Defesa da Instituição e Fundamentação Judicial

Embora a instituição financeira tenha defendido a regularidade de todas as suas ações, o magistrado considerou que houve “irregularidades relevantes” no trâmite extrajudicial. O juiz enfatizou, em sua análise, que não ficou comprovado o esgotamento de todos os meios possíveis para localização da moradora antes da utilização da notificação por edital, recurso que a legislação considera de natureza excepcional e que deve ser empregado apenas em última instância.

Falta de Comprovação sobre os Leilões Extrajudiciais

Além da falha na notificação inicial para regularização da dívida, a decisão judicial sublinhou a ausência de provas de que a proprietária foi formalmente comunicada sobre as datas dos leilões. Este ponto foi crucial para o entendimento de que houve um comprometimento no direito da autora de acompanhar os eventos e, se fosse o caso, exercer sua preferência sobre o imóvel. O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza ressaltou que a instituição financeira não apresentou documentação suficiente para demonstrar a regularidade completa do procedimento de retomada e alienação do bem.

A nulidade da consolidação do imóvel implica a invalidação de todos os atos subsequentes, incluindo os certames públicos já realizados, garantindo a reintegração da proprietária ao seu contrato original de financiamento.

Processo: 5943103-14.2025.8.09.0011

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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