Novo Atestmed: INSS Simplifica Auxílio por Incapacidade Temporária

INSS: em 13 dias, fila nacional iniciou análise de 105 mil benefícios

© Tomaz Silva/Agência Brasil

O Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) lançaram o Novo Atestmed, um sistema que visa agilizar a concessão de auxílio por incapacidade temporária. A iniciativa permite que segurados solicitem o benefício através da análise de documentos, sem a necessidade imediata de perícia presencial.

O objetivo é simplificar o processo de concessão ou indeferimento do benefício, anteriormente conhecido como auxílio-doença, através do envio de atestados médicos ou odontológicos pelos canais de atendimento do INSS. As regras do Atestmed estão detalhadas na portaria conjunta dos órgãos, publicada no Diário Oficial da União.

Uma das principais mudanças é a ampliação do prazo máximo de duração do benefício para 90 dias, o que, segundo a Previdência Social, poderá beneficiar mais de 500 mil segurados anualmente. A análise da documentação será feita com base na “verossimilhança” das informações, permitindo que o perito avalie os documentos sem a necessidade inicial de exame presencial.

O governo federal estima que o Novo Atestmed pode reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial. O sistema também contará com um espaço para o segurado informar a data de início dos sintomas e descrever a situação que o impede de trabalhar.

O perito médico terá a autonomia para reconhecer o Nexo Técnico Previdenciário (NTP), validando o benefício por acidente de trabalho quando o afastamento estiver relacionado às condições laborais.

Para solicitar o auxílio, o segurado deve protocolar o requerimento pelo aplicativo ou site Meu INSS, ou pela Central de teleatendimento 135, anexando um documento médico ou odontológico legível, sem rasuras, contendo informações como o nome completo do segurado, data de emissão, diagnóstico (com CID), assinatura e identificação do profissional, e o prazo estimado de afastamento.

O perito médico do INSS terá acesso aos dados atualizados do segurado e autonomia para definir a data de início e duração do benefício, justificando sua decisão com base nos documentos apresentados. Caso o prazo do auxílio seja insuficiente para a recuperação, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim, exigindo perícia presencial.

Em caso de negativa do benefício, o trabalhador poderá recorrer administrativamente em até 30 dias. Após três indeferimentos por análise documental, os próximos requerimentos serão direcionados para perícia presencial, com possibilidade de telemedicina. A portaria também alerta que a emissão de atestado falso é crime, sujeito a sanções legais.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-03/novo-atestmed-libera-auxilio-por-incapacidade-temporaria

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