OAB aprova ADI em Salvador contra sigilo de 100 anos de dados na Lei de Acesso à Informação

OAB Nacional aprova ajuizamento de ADI contra regra da LAI que permite sigilo automático por até cem anos

OAB Nacional aprova ajuizamento de ADI contra regra da LAI que permite sigilo automático por até cem anos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) tomou uma decisão de peso nesta segunda-feira (18), em Salvador (BA), ao aprovar o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF). O alvo é um dispositivo da Lei de Acesso à Informação (LAI), a Lei nº 12.527/2011, que permite a restrição automática e por até um século do acesso a dados pessoais, levantando preocupações sobre a transparência e os direitos fundamentais.

### Desafio à Lei de Acesso à Informação

Aprovada durante uma sessão do Conselho Pleno da entidade, a medida contesta o artigo 31, parágrafo 1º, inciso I, da Lei de Acesso à Informação. Segundo a conselheira federal Helia Nara Parente Santos Jacome, relatora da matéria, a aplicação indiscriminada dessa regra, sem uma avaliação concreta do interesse público envolvido, pode configurar uma violação a garantias constitucionais essenciais. A deliberação da OAB teve como base um parecer favorável da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, que agora será responsável por elaborar a petição inicial da ADI.

### O Debate sobre Sigilo de Dados

A principal controvérsia reside na imposição de sigilo automático sobre informações pessoais, que pode se estender por um período de até cem anos. Para a relatora, tal prática impede a análise caso a caso, ignorando o potencial interesse público que uma determinada informação possa ter. A restrição, dessa forma, entra em choque com pilares da administração pública.

“A previsão legal de sigilo automático por até cem anos, sem análise concreta do interesse público envolvido, suscita relevante debate constitucional acerca da compatibilidade da norma com os princípios da publicidade administrativa, da liberdade de expressão e do direito fundamental de acesso à informação”, afirmou Helia Nara, evidenciando a profundidade do questionamento constitucional.

### Impactos da Restrição de Informações Pessoais

A conselheira Helia Nara ressaltou, em seu voto, que a interpretação automática do dispositivo da LAI tem repercussões diretas em diversas esferas da sociedade. Atividades como o jornalismo investigativo, pesquisas científicas, a produção histórica e até mesmo o controle social sobre as ações do Estado são diretamente impactadas pela dificuldade em acessar dados que, embora pessoais, podem ter relevância pública.

Apesar de a própria Lei de Acesso à Informação prever exceções para situações de interesse público preponderante, a conselheira observou que essa possibilidade tem sido frequentemente ignorada na prática, devido a interpretações excessivamente literais e automáticas da norma. Com a aprovação da ADI, a OAB espera que o Supremo Tribunal Federal se manifeste sobre a constitucionalidade da restrição automática, buscando equilibrar o direito à privacidade com a transparência e o acesso à informação que são pilares de uma sociedade democrática.

Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA

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