Estupro: o que diz a lei e quais as punições?

STF confirma benefício para mulheres vítimas de violência

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A Polícia Civil do Rio de Janeiro está investigando um caso de estupro coletivo ocorrido em Copacabana, Zona Sul, no dia 31 de janeiro. A vítima é uma adolescente de 17 anos, e a suspeita é de que o crime tenha sido cometido por quatro homens e um adolescente.

A legislação brasileira prevê punições mais severas para casos de estupro coletivo e quando a vítima é menor de 18 anos. O artigo 213 do Código Penal define estupro como “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. A pena base para o crime de estupro varia de 6 a 10 anos de prisão, podendo ser aumentada em casos de agravantes como lesão corporal grave ou se a vítima for menor de 18 anos, elevando a pena para 8 a 12 anos. Em caso de morte da vítima, a pena pode chegar a 30 anos.

A Lei nº 13.718, de 2018, estabeleceu penas mais duras para o estupro coletivo, definido como aquele praticado por duas ou mais pessoas, incluindo o “estupro corretivo”. Nesses casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços, elevando o tempo máximo de prisão para 16 anos e oito meses.

A legislação também prevê punições mais rigorosas para o estupro de vulnerável, que envolve vítimas menores de 14 anos ou pessoas com deficiência. Nesses casos, a pena varia de 10 a 18 anos de reclusão, podendo chegar a 40 anos em caso de morte da vítima. Recentemente, o Senado Federal aprovou um projeto de lei que reafirma que a relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente de consentimento, experiência sexual da vítima ou gravidez resultante do estupro. O texto aguarda sanção presidencial.

Fonte e Fotos: Agência Brasil

https://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2026-03/crime-de-estupro-entenda-os-agravantes-e-punicoes-previstas-em-lei

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