TRT-18 Goiás exige inscrição suplementar para advogados de outros estados

Após atuação da OAB-GO, Polícia Civil transfere delegado que invadiu escritório e prendeu advogada em Cocalzinho de Goiás

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A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), que abrange o estado de Goiás, adotou uma medida decisiva para regulamentar o exercício da advocacia trabalhista na jurisdição. A determinação, resultado de um Pedido de Providências protocolado em conjunto pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) e pela Associação Goiana da Advocacia Trabalhista (Agatra), visa especificamente combater a atuação irregular de advogados e coibir práticas de litigância abusiva, fortalecendo a proteção ao cidadão e a ética profissional na advocacia goiana.

Assinada pela corregedora regional, desembargadora Iara Teixeira Rios, a decisão implica a expedição de um Ofício Circular para todas as unidades judiciais de 1º grau de Goiás. A partir de agora, os magistrados terão a prerrogativa de exigir que advogados sem inscrição principal na OAB-GO, mas que atuam de forma habitual no estado, apresentem a comprovação de inscrição suplementar ou uma declaração de atuação limitada. A legislação federal, por meio da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), define que a intervenção em mais de cinco causas por ano civil configura habitualidade, exigindo o registro suplementar obrigatório.

Fiscalização e Relatório Detalhado

Além das novas diretrizes para os juízes, a Secretaria-Geral Judiciária do TRT-18 recebeu um prazo de 10 dias para compilar um relatório exaustivo. Este documento deverá listar os nomes e o volume processual de profissionais oriundos de outras federações que, até o ano de 2026, já excederam o limite legal de atuação em Goiás, tanto em primeira quanto em segunda instância. A medida reforça o controle sobre a atuação de advogados em Goiás e o cumprimento das normas do Estatuto da Advocacia.

Valorização da Advocacia Goiana e Proteção do Cidadão

Para o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, a decisão representa um marco para a categoria. Ele ressaltou a importância da iniciativa do Conselho Seccional em valorizar os profissionais locais e assegurar a legalidade no mercado de trabalho.

“Essa decisão do TRT-18 é uma vitória histórica para a advocacia goiana e um passo fundamental para garantir a dignidade e o equilíbrio do nosso mercado de trabalho. A OAB-GO não aceitará que profissionais de outras regiões atuem habitualmente em nosso Estado à margem das regras que todos nós cumprimos rigorosamente. Exigir a inscrição suplementar e combater a litigância abusiva é, acima de tudo, resguardar a cidadania e proteger o trabalhador goiano, garantindo que ele tenha ao seu lado um defensor presente, ético e verdadeiramente comprometido com a sua causa”, proferiu Lara.

A secretária-geral da OAB-GO, Talita Hayasaki, em manifestação pública, descreveu a decisão como um progresso significativo para a advocacia em Goiás. “Essa decisão vem para garantir igualdade de condições, respeito às regras e responsabilidade profissional de quem quer que seja que atue em Goiás. E a OAB Goiás vai continuar firme nisso: na defesa das prerrogativas, na proteção da advocacia goiana e de uma atuação ética e séria, comprometida com a sociedade. Essa é uma vitória nossa. De toda a advocacia goiana”, destacou.

Isonomia e Qualidade dos Serviços Jurídicos

Jerônimo Júnior, presidente da Comissão de Direito do Trabalho (CDTrab), sublinhou que a determinação corrige uma disparidade histórica no mercado, restabelecendo a paridade entre os profissionais da advocacia trabalhista. “A advocacia goiana enfrenta exigências rigorosas para atuar em outros Estados sem inscrição suplementar e, portanto, é legítimo que as mesmas regras sejam observadas em Goiás. Essa decisão garante equilíbrio nas relações profissionais e assegura que a advocacia goiana não seja colocada em situação de desvantagem dentro do próprio Estado”, afirmou.

Carla Zannini, presidente da Comissão Especial de Direito Empresarial do Trabalho (CEDET), enfatizou que a medida tem um impacto direto na qualidade do serviço prestado à população. “A valorização da advocacia goiana também é uma forma de proteger o jurisdicionado e fortalecer a própria Justiça do Trabalho. Temos acompanhado, com preocupação, o crescimento de ações trabalhistas patrocinadas por advogados de outros estados, muitas vezes marcadas por lides temerárias e pela completa ausência de proximidade entre cliente e patrono”, pontuou Zannini.

A presidente da Comissão de Direito Sindical (CDSind), Maria Eugênia Neves, reforçou que o avanço é resultado de um diálogo institucional construtivo, que não restringe o livre exercício da profissão, mas solidifica a isonomia no mercado. “Essa medida não representa qualquer limitação ao livre exercício da advocacia, mas sim o fortalecimento da legalidade, da igualdade profissional e do respeito às regras que organizam a atuação advocatícia em todo o país. A advocacia forte se constrói com união institucional, respeito às prerrogativas e valorização de quem atua diariamente na defesa da Justiça”, afirmou.

Por fim, a presidente da Agatra, Cristiane Fragoso Pavan, salientou que a decisão promove um equilíbrio essencial no exercício profissional da advocacia em Goiás. “O cumprimento das regras previstas no Estatuto da Advocacia é indispensável para a preservação da ética, da lealdade processual e da própria confiança da sociedade na atuação advocatícia. A decisão da Corregedoria reafirma que a advocacia deve ser exercida com responsabilidade, observância às normas profissionais e respeito à regularidade da atuação jurisdicional”, afirmou.

Implementação na Prática Forense

As diretrizes do provimento da Corregedoria detalham como as novas regras serão aplicadas nas varas trabalhistas. A partir de agora, as atas de audiências trabalhistas em Goiás incluirão uma recomendação específica para advogados de fora do estado.

Os profissionais identificados terão um prazo de 10 dias para apresentar a comprovação da inscrição suplementar junto à OAB-GO ou uma declaração de atuação limitada. Em caso de descumprimento, o Juízo do Trabalho notificará a Seccional de origem do advogado para a devida apuração de infração disciplinar, conforme previsto no art. 34, I do Estatuto da Advocacia. Adicionalmente, o magistrado poderá registrar o descumprimento no processo como indício de litigância abusiva, alinhado às orientações da Recomendação nº 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte e Fotos: OAB-GO

https://www.oabgo.org.br/trt-18-atende-pleito-da-oab-go-e-agatra-e-determina-rigor-na-fiscalizacao-de-inscricao-suplementar-para-advogados-de-fora-do-estado/

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