Registros antigos de armas passam a seguir novos prazos após decisão do STF
A validade de registro de arma emitido antes de julho de 2023 poderá ser reduzida conforme as regras de transição do Decreto nº 11.615/2023, decidiu por unanimidade o Supremo Tribunal Federal (STF).
O entendimento foi firmado no julgamento dos Recursos Extraordinários 1.616.090 e 1.616.922, apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU). A decisão tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.483 e deverá orientar processos semelhantes em outros tribunais.
Certificados antigos têm regras de transição
A orientação da Polícia Federal estabelece que certificados emitidos entre 21 de julho de 2018 e 21 de julho de 2023 para posse de arma, caça de subsistência e empresas de segurança privada valem até 21 de julho de 2028, mesmo quando o documento apresenta outra data.
Para essas mesmas finalidades, registros expedidos antes de 21 de julho de 2018 mantêm o vencimento indicado no certificado. Já os documentos de colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais seguem a regra prevista no artigo 80 do decreto, com contagem do prazo de três anos a partir da publicação da norma.
A decisão não exige a renovação imediata de todos os registros anteriores a 2023. O STF afastou o entendimento de que a data original do certificado garantiria a manutenção do prazo até o vencimento inicialmente previsto.
A AGU sustentou que o registro integra um sistema administrativo de autorização e fiscalização, sujeito a mudanças nas regras. Segundo a União, a redução dos prazos permite reavaliar com maior frequência requisitos como idoneidade e capacidade técnica. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, acolheu os recursos e considerou que a validade do documento faz parte da política de controle de armas.
A validade de registro de arma varia
O Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, regulamenta o Estatuto do Desarmamento e definiu períodos diferentes para o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF). O prazo é de três anos para colecionadores, atiradores desportivos e caçadores excepcionais; de cinco anos para posse destinada à defesa pessoal, caça de subsistência e empresas de segurança privada; e indeterminado, nas hipóteses legais, para integrantes da ativa de instituições previstas na regulamentação.
Antes da mudança, algumas situações permitiam validade de até dez anos. O proprietário deve iniciar a renovação antes do vencimento. Se não fizer isso, será notificado eletronicamente e terá 60 dias para regularizar o registro, transferir a arma a pessoa que cumpra os requisitos ou entregá-la à Polícia Federal.
O CRAF é o documento que registra a arma e sua autorização dentro das regras administrativas. A Polícia Federal orienta o proprietário a conferir a data atualizada e solicitar uma segunda via quando houver divergência. Se nenhuma providência for tomada após a notificação, poderá ser aberto procedimento de cassação, com apreensão da arma, dos acessórios e das munições.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →