Voto de Flávio Dino aceita mensalidades em Rio Verde e Mineiros e exige aval federal na expansão
Ministro Flávio Dino
A cobrança de mensalidades em universidades municipais poderá alcançar cursos criados depois de 1988, segundo voto do ministro Flávio Dino no Supremo Tribunal Federal (STF). A posição também condiciona a abertura de campi e a oferta de graduações presenciais fora do município de origem a autorização do sistema federal.
O entendimento foi apresentado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.247, iniciado na sexta-feira (30), no Plenário Virtual. Entre as instituições envolvidas estão a Universidade de Rio Verde (UniRV) e o Centro Universitário de Mineiros (Unifimes), em Goiás.
A expansão dependerá de aval federal
Para Flávio Dino, instituições enquadradas no artigo 242 da Constituição podem criar novos cursos e cobrar mensalidades quando foram instituídas por lei estadual ou municipal, existiam em 5 de outubro de 1988 e não são mantidas total ou predominantemente por recursos públicos. O ministro avaliou que a exigência constitucional recai sobre a existência da instituição, e não sobre a criação de cada curso.
“A Constituição exige que a entidade existisse em 5 de outubro de 1988. Não exige que sua atividade permaneça congelada no estado em que então se encontrava.”
Dentro do município que criou a instituição, os cursos continuariam submetidos ao sistema estadual de ensino. Já unidades instaladas em outras cidades e graduações presenciais fora da sede dependeriam de credenciamento e autorização federal, seguindo regras aplicáveis às instituições privadas. Conselhos estaduais não poderiam autorizar sozinhos essa expansão.
O voto também prevê que novos cursos de Medicina fora do município instituidor e o aumento de vagas sigam o chamamento público previsto na Lei do Mais Médicos. Nas cidades de origem, as instituições não precisariam desse procedimento, mas teriam de cumprir critérios nacionais de autorização e qualidade.
O Plenário Virtual é uma modalidade de julgamento em que os ministros registram seus votos em ambiente eletrônico, dentro do período definido para o processo. A sessão está prevista para terminar em 10 de novembro de 2026, às 23h59.
A ação reúne instituições municipais
A ação foi proposta pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (Amies). A entidade questiona instituições que cobram mensalidades, oferecem cursos fora de seus municípios e continuam sob fiscalização dos sistemas estaduais, alegando que elas combinam características públicas e privadas e não seguem as mesmas exigências federais das particulares.
A associação também pediu restrições para cursos de Medicina instalados fora dos municípios-sede e para graduações criadas depois da Constituição de 1988.
Dino propôs regras de transição para cursos e unidades externas que já funcionavam em 15 de setembro de 2025. Eles poderiam manter aulas, receber novas matrículas e cobrar mensalidades enquanto o Ministério da Educação analisasse a regularização. Diplomas, certificados e históricos escolares já emitidos seriam preservados.
O julgamento ainda não terminou. O ministro votou pela procedência parcial da ação, e os demais integrantes do STF podem acompanhar ou alterar esse entendimento.
Com informações do Rota Jurídica
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