Azul tem de indenizar adolescente após mudança de voo ampliar conexão para mais de oito horas

Azul tem de indenizar adolescente após mudança de voo ampliar conexão para mais de oito horas

O cancelamento de voo de um casal terminou em uma sentença contra a Azul Linhas Aéreas no 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro determinou o pagamento de R$ 25.549,52 aos passageiros, que compraram bilhetes de outra empresa para manter uma viagem aos Estados Unidos.

A companhia havia oferecido uma nova opção de embarque cinco dias depois da data contratada. Para evitar a perda de reservas de hotel e ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, os passageiros gastaram R$ 11.972 em novas passagens. A decisão foi proferida em 22 de outubro.

Indenização inclui despesas da viagem

A condenação reúne R$ 13.549,52 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais para cada passageiro. Entre os valores reconhecidos estão R$ 270,19 gastos com alimentação durante a espera no aeroporto e R$ 1.307,33 por danos na bagagem no retorno ao Brasil.

Fotografias e comprovantes apresentados pelo casal foram considerados suficientes para demonstrar a avaria na mala. A sentença também apontou que a falta de um registro imediato não impede o reconhecimento do prejuízo quando existem outros elementos de prova.

A passageira estava grávida, e o casal havia planejado uma acomodação com mais conforto durante o deslocamento. Para o juiz, a compra emergencial das passagens e a alteração da programação ultrapassaram um contratempo comum. A decisão, porém, não atribuiu à Azul eventual dano físico relacionado a um episódio de sangramento, porque os documentos médicos não permitiam estabelecer essa ligação.

A ação também envolvia a Delta Air Lines, responsável por um voo doméstico nos Estados Unidos. A empresa fez um acordo de R$ 13,5 mil com os passageiros, homologado pela Justiça. Por isso, o processo seguiu contra a Azul somente em relação aos prejuízos atribuídos ao transporte contratado com a companhia brasileira.

A regra para cancelamento de voo

Na defesa, a Azul afirmou que o cancelamento ocorreu por uma necessidade operacional ligada à segurança do voo. A empresa também sustentou que ofereceu reacomodação e assistência material e contestou o reembolso dos bilhetes comprados de outra transportadora, além das despesas com alimentação e bagagem.

O magistrado considerou que a própria declaração de contingência da Azul confirmava o motivo operacional. Segundo a sentença, organização da malha aérea, manutenção e disponibilidade de aeronaves fazem parte dos riscos da atividade e não afastam, por si só, a responsabilidade da empresa.

A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para situações como cancelamentos e reacomodação. Em geral, a empresa deve apresentar alternativas de transporte e assistência ao passageiro, conforme as circunstâncias do caso. Para o juiz, não houve comprovação de uma opção em prazo razoável, inclusive com voo de outra companhia.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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