Juiz de Goiânia condena Azul a ressarcir casal após cancelamento de voo
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O cancelamento de voo de um casal terminou em uma sentença contra a Azul Linhas Aéreas no 7º Juizado Especial Cível de Goiânia. O juiz Danilo Farias Batista Cordeiro determinou o pagamento de R$ 25.549,52 aos passageiros, que compraram bilhetes de outra empresa para manter uma viagem aos Estados Unidos.
A companhia havia oferecido uma nova opção de embarque cinco dias depois da data contratada. Para evitar a perda de reservas de hotel e ingressos para dois jogos da Copa do Mundo, os passageiros gastaram R$ 11.972 em novas passagens. A decisão foi proferida em 22 de outubro.
Indenização inclui despesas da viagem
A condenação reúne R$ 13.549,52 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais para cada passageiro. Entre os valores reconhecidos estão R$ 270,19 gastos com alimentação durante a espera no aeroporto e R$ 1.307,33 por danos na bagagem no retorno ao Brasil.
Fotografias e comprovantes apresentados pelo casal foram considerados suficientes para demonstrar a avaria na mala. A sentença também apontou que a falta de um registro imediato não impede o reconhecimento do prejuízo quando existem outros elementos de prova.
A passageira estava grávida, e o casal havia planejado uma acomodação com mais conforto durante o deslocamento. Para o juiz, a compra emergencial das passagens e a alteração da programação ultrapassaram um contratempo comum. A decisão, porém, não atribuiu à Azul eventual dano físico relacionado a um episódio de sangramento, porque os documentos médicos não permitiam estabelecer essa ligação.
A ação também envolvia a Delta Air Lines, responsável por um voo doméstico nos Estados Unidos. A empresa fez um acordo de R$ 13,5 mil com os passageiros, homologado pela Justiça. Por isso, o processo seguiu contra a Azul somente em relação aos prejuízos atribuídos ao transporte contratado com a companhia brasileira.
A regra para cancelamento de voo
Na defesa, a Azul afirmou que o cancelamento ocorreu por uma necessidade operacional ligada à segurança do voo. A empresa também sustentou que ofereceu reacomodação e assistência material e contestou o reembolso dos bilhetes comprados de outra transportadora, além das despesas com alimentação e bagagem.
O magistrado considerou que a própria declaração de contingência da Azul confirmava o motivo operacional. Segundo a sentença, organização da malha aérea, manutenção e disponibilidade de aeronaves fazem parte dos riscos da atividade e não afastam, por si só, a responsabilidade da empresa.
A Resolução nº 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) estabelece regras para situações como cancelamentos e reacomodação. Em geral, a empresa deve apresentar alternativas de transporte e assistência ao passageiro, conforme as circunstâncias do caso. Para o juiz, não houve comprovação de uma opção em prazo razoável, inclusive com voo de outra companhia.
Com informações do Rota Jurídica
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