Diagnóstico de HIV garante reforma obrigatória a militar? STF discute regra
A reforma militar por HIV está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF), que ouviu na quinta-feira (29) os argumentos da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a possibilidade de considerar incapaz para o serviço o militar que vive com o vírus, mesmo sem sintomas da Aids.
O julgamento trata de situações em que o diagnóstico poderia levar à passagem obrigatória para a inatividade. O caso está no Recurso Extraordinário (RE) 1.447.945, relatado pelo ministro Alexandre de Moraes, e foi suspenso após a manifestação da AGU. A apresentação dos votos ocorrerá em data ainda não definida.
A lei delimita reforma militar por HIV
A discussão envolve um cabo do Exército que descobriu a infecção em 2015 e pediu administrativamente a reforma militar. Em junho de 2016, ele foi licenciado depois de passar por inspeções de saúde e permanecer afastado das atividades por mais de 90 dias.
O militar recorreu à Justiça para anular o licenciamento e obter a inatividade remunerada. O pedido foi negado inicialmente, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu o direito, sem exigir a manifestação de sintomas da Aids. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve essa interpretação em julgamento de recursos repetitivos, e a União levou o caso ao STF.
O debate considera a redação anterior do Estatuto dos Militares, prevista na Lei 6.880/1980. A Lei 13.954/2019 alterou as regras para a reforma de militares temporários. Por isso, o Supremo vai analisar casos anteriores à mudança e decidir se o diagnóstico de HIV, sem incapacidade comprovada, bastava para garantir a passagem à inatividade.
A avaliação médica define restrições
Segundo a AGU, a presença do HIV não comprova, por si só, incapacidade para o trabalho. O órgão afirmou que o afastamento sem comprovação individual pode favorecer discriminação e lembrou que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece tratamento para a condição clínica.
A Advocacia-Geral da União defendeu que eventuais limitações considerem a saúde de cada militar, a gravidade do quadro, outras doenças, a resposta ao tratamento e as exigências da função. A análise deve ser médica e individualizada, inclusive quando a doença tiver se manifestado.
A repercussão geral reconhecida no Tema 1.310 faz com que a decisão do STF sirva de orientação obrigatória para os demais tribunais em processos semelhantes. Esse mecanismo permite que uma questão jurídica com impacto em vários casos seja definida em um julgamento com aplicação nacional.
Com informações do Rota Jurídica
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