Justiça impede Santander de transferir imóvel em Itumbiara após defesa questionar leilões
A disputa sobre um imóvel em Itumbiara levou o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a impedir que o Banco Santander faça novos atos de alienação ou transferência da propriedade ou da posse do bem. A decisão é liminar e foi tomada pelo juiz substituto em segundo grau Péricles Di Montezuma, da 11ª Câmara Cível.
A medida atende parcialmente a um recurso apresentado pela proprietária, que questionou possíveis falhas no procedimento extrajudicial de consolidação da propriedade e na comunicação dos leilões marcados para 19 e 21 de agosto de 2026. O Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Itumbiara deverá ser comunicado para barrar o registro de transferência relacionada aos atos contestados. O bloqueio não alcança uma transferência que já tenha sido registrada em nome de terceiro.
O imóvel em Itumbiara fica protegido
A ação começou depois que a proprietária deixou de pagar parcelas de um financiamento bancário com garantia de alienação fiduciária. Segundo os autos, ela soube depois que o imóvel havia sido consolidado em favor do Santander. A defesa, feita pelos advogados Felipe Wolut e Bruno Naide, do escritório Naide Wolut Advogados, também alegou que não houve comunicação individual sobre as datas, os horários e os locais dos leilões.
O primeiro pedido de urgência foi negado por Thomas Nicolau Oliveira Heck, da 1ª Vara Cível de Itumbiara. A defesa apresentou embargos de declaração, que foram rejeitados, e levou o caso ao TJGO por meio de agravo de instrumento.
Ao avaliar o recurso, Péricles Di Montezuma identificou que a decisão inicial havia considerado ausente um documento que já estava no processo: a íntegra do procedimento administrativo de consolidação. Para o relator, esse ponto gerou dúvida sobre a análise feita na primeira instância.
A alienação fiduciária vincula financiamento
Na alienação fiduciária, o imóvel fica vinculado ao contrato como garantia do financiamento. Quando há inadimplência, o credor pode iniciar um procedimento para consolidar a propriedade, mas os atos seguem etapas formais de comunicação e registro.
A defesa contestou também a representação do banco. O pedido de intimação para pagamento foi apresentado em 9 de abril de 2026 por um advogado cujos poderes foram questionados. O substabelecimento usado para indicar essa representação teria sido formalizado em 3 de junho, depois da certidão de decurso do prazo para pagamento, emitida em 29 de maio.
O relator citou ainda a falta de comprovantes de envio ou recebimento das comunicações dos leilões. A decisão mencionou a exigência prevista no artigo 27, parágrafo 2º-A, da Lei nº 9.514/1997 e afirmou: “Tais circunstâncias são suficientes, neste momento, para recomendar a preservação da situação jurídica do imóvel”. O magistrado disse que uma transferência a terceiro poderia dificultar o retorno à situação anterior caso as irregularidades sejam confirmadas.
Com informações do Rota Jurídica
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