Tribunal Regional do Trabalho de Goiás manda ação trabalhista de soldador voltar a tramitar
A ação trabalhista de soldador poderá voltar a tramitar após o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) determinar, por unanimidade, a retomada do processo na Vara do Trabalho de Quirinópolis, no interior de Goiás. O trabalhador pede o reconhecimento de vínculo empregatício e indenização por um acidente ocorrido durante uma obra.
O processo estava suspenso por causa do Tema 1.389 do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata da contratação de autônomos e pessoas jurídicas e de possíveis fraudes nessas relações. A decisão do TRT-GO foi relatada pelo desembargador Marcelo Pedra.
O tema que permite o andamento
Em abril de 2026, o juiz do Trabalho substituto Alyson Alves Pereira havia negado o pedido para reabrir a ação. Na avaliação do magistrado, a decisão do STF poderia influenciar tanto a análise do vínculo de emprego quanto a produção de provas.
O soldador apresentou mandado de segurança ao TRT-GO contra a paralisação. Ele alegou que não havia assinado contrato formal de prestação de serviços e pediu a realização de perícia sobre as consequências do acidente. A empresa e outros dois réus defenderam a continuidade da suspensão e questionaram o uso desse instrumento.
Em 17 de junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes autorizou a tramitação de processos ligados ao Tema 1.389 nas Varas do Trabalho e nos Tribunais Regionais do Trabalho. A medida permite a instrução, a produção de provas e o julgamento, mas determina nova suspensão depois da decisão colegiada do tribunal regional, sem prazo para recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Tema 1.389 reúne discussões sobre a validade da contratação de autônomos e empresas, o reconhecimento de vínculo e a responsabilidade pela comprovação de eventual fraude. A decisão do TRT-GO não encerra essas questões; ela permite que o caso avance até o julgamento regional, se houver recurso.
A ação trabalhista de soldador e o acidente
O trabalhador relata que foi atingido por uma viga metálica de aproximadamente 800 quilos em dezembro de 2024, durante a construção de um barracão no Distrito Agroindustrial de Quirinópolis. Segundo ele, as lesões o impediram de trabalhar, e a ação busca reparação pelos danos atribuídos ao acidente.
Os réus sustentam que a contratação ocorreu por empreitada, sem vínculo de emprego. A defesa também atribui o acidente à conduta do próprio trabalhador, que teria desobedecido a uma orientação do operador do guincho.
O Pleno do TRT-GO não decidiu se existia relação de emprego nem quem foi responsável pelo acidente. Essas questões ainda serão analisadas no processo que voltará à Vara do Trabalho de Quirinópolis.
Com informações do Rota Jurídica
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