Professores temporários terão piso em 2027 nas redes que ainda não o pagam, decide STF
O piso salarial para professores temporários da educação básica pública começará a valer em 1º de janeiro de 2027 nos estados e municípios que ainda não aplicam o valor previsto para o magistério. A regra foi definida por unanimidade pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão foi tomada no julgamento de embargos de declaração do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.487.739, incluído no Tema 1.308 de repercussão geral. A sessão virtual terminou em 23 de outubro. Para os entes que já adotaram o piso, o Supremo afastou a cobrança retroativa com base no entendimento firmado pelo Tribunal.
Professores temporários têm direito
O STF havia reconhecido, em abril, que o piso nacional do magistério também alcança profissionais contratados temporariamente. Segundo o Tribunal, a Constituição não limita essa garantia aos servidores efetivos, porque a norma busca valorizar o magistério público independentemente do tipo de vínculo com a administração.
A ação que originou o processo foi apresentada por uma professora temporária de Pernambuco. Ela cobrava diferenças salariais após receber remuneração inferior ao piso nacional. Depois do julgamento, os estados de Pernambuco e Piauí questionaram os efeitos financeiros retroativos da decisão.
Os governos estaduais alegaram que a aplicação desde períodos anteriores poderia elevar despesas e afetar o planejamento orçamentário. Também pediram esclarecimentos sobre diferenças entre os regimes remuneratórios de professores efetivos e temporários e sobre possíveis reflexos em outras parcelas salariais.
No mesmo julgamento que reconheceu o direito, o STF determinou que o número de professores efetivos cedidos a órgãos dos três Poderes não ultrapasse 5% do quadro de cada unidade federativa até a edição de lei sobre o tema.
Embargos definem alcance da decisão
O relator, ministro Alexandre de Moraes, acolheu parcialmente os pedidos de Pernambuco e Piauí. Ele manteve o entendimento sobre o direito ao piso, mas estabeleceu limites para o período de aplicação, considerando a segurança jurídica e as situações já consolidadas.
Ficaram preservadas as ações judiciais que já estavam em andamento até 16 de abril de 2026, data do julgamento do mérito. Também continuam válidas as decisões judiciais definitivas que reconheceram o direito ao pagamento.
Embargos de declaração são recursos usados para pedir esclarecimentos, correções ou definição dos efeitos de uma decisão judicial. Nesse tipo de julgamento, o tribunal pode esclarecer como e a partir de quando o entendimento deve ser aplicado, sem necessariamente reabrir toda a discussão do processo.
Com informações do Rota Jurídica
O Extra News Goiás é um portal de notícias regional, no ar desde 2015, comprometido com um jornalismo ágil, claro e confiável. Cobrimos política, cidades, eventos, coluna social e tecnologia em Goiás. Todo o conteúdo é curado e revisado pela Agência Fourp's Marketing para levar até você informação de qualidade com a agilidade que o seu dia exige.
Sobre o Extra News Goiás →