Condenado por tráfico de drogas e posse de arma é absolvido pelo TJGO após recurso

STJ considera desproporcional prisão preventiva por tráfico de drogas e determina aplicação de cautelares

A absolvição por tráfico de drogas e posse irregular de arma foi determinada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) após a revisão de uma condenação imposta a um homem em processo da comarca de Ceres, em Goiás.

A sentença de primeiro grau havia fixado seis anos de reclusão pelo tráfico e um ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo. O caso foi analisado pela 4ª Câmara Criminal do TJGO, que acolheu o recurso apresentado pela defesa e afastou as duas condenações.

Absolvição por tráfico de drogas ocorreu

O colegiado considerou que a relação do acusado com o imóvel não comprovava, por si, que ele soubesse da existência das drogas, da arma e dos demais objetos apreendidos. A decisão também levou em conta indícios de que a residência era usada por mais de uma pessoa.

O julgamento foi unânime e teve relatoria do desembargador Sival Guerra Pires. Para os integrantes da Câmara, a apreensão dos materiais e a presença de documentos pessoais do homem na casa não eliminaram a dúvida sobre a responsabilidade pelos fatos.

Com a decisão, a condenação foi revertida e o acusado foi absolvido das duas imputações. O acórdão aplicou o artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, usado quando não há provas suficientes para sustentar uma condenação.

A defesa questionou a ligação com o imóvel

As advogadas Rosianne Aparecida da Silva Liberato e Eduarda Miranda da Costa Bernardes argumentaram que não havia elementos capazes de demonstrar que o acusado tinha conhecimento e domínio sobre os itens encontrados na residência. Elas também sustentaram que a prova não permitia atribuir a ele a posse dos materiais.

A apelação é o recurso apresentado contra uma sentença para que o tribunal reavalie a decisão. Nesse tipo de análise, os desembargadores examinam os argumentos da defesa e os elementos considerados no julgamento anterior, podendo manter, modificar ou afastar o resultado.

Segundo as advogadas, o julgamento mostra a necessidade de avaliar as provas de forma individualizada e de exigir elementos suficientes para atribuir responsabilidade criminal ao acusado.

O processo tramita sob o número 5459534-88.2023.8.09.0032.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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