Tribunal de Justiça de Goiás valida mudança na jornada de professores estaduais e nega horas extras
STF decide que piso nacional deve ser pago a professores temporários da rede pública de estados e municípios
Professores estaduais em Goiás não terão direito a horas extras ou diferenças salariais relacionadas à mudança no cálculo da jornada de trabalho. A decisão foi tomada por unanimidade pela 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que negou recurso do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Goiás (Sintego).
O julgamento ocorreu em 15 de outubro, sob relatoria do desembargador Fernando de Castro Mesquita, da 2ª Turma Julgadora da 9ª Câmara Cível. O colegiado manteve a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, que havia rejeitado os pedidos do sindicato, e retirou a condenação do Sintego ao pagamento de R$ 3 mil em honorários advocatícios.
O recurso não altera a decisão
Na ação coletiva, o Sintego afirmou que a passagem de 28 para 32 aulas semanais aumentou o tempo de trabalho sem compensação financeira. A entidade pediu a retomada do modelo anterior ou o pagamento de diferenças desde 2023, com adicional de 50%.
O sindicato também citou a Lei Federal nº 11.738/2008, que limita a dois terços da jornada as atividades com alunos, e o Tema 514 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a entidade, a mudança contrariaria ainda o entendimento sobre aumento da jornada de servidores sem alteração salarial.
O pedido incluía uma perícia contábil e pedagógica. O relator considerou que a questão dependia da interpretação das leis e de cálculos matemáticos, sem necessidade dessa prova. O tribunal também rejeitou a aplicação do Tema 514 e entendeu que não houve redução da remuneração nem aumento da jornada legal.
A decisão citou ainda o Tema 41 do STF, segundo o qual servidores públicos não têm direito adquirido à manutenção de um regime jurídico, desde que os vencimentos não sejam reduzidos.
Professores estaduais em Goiás seguem com nova conta
A discussão envolve as Leis Estaduais nº 21.682/2022 e nº 23.068/2024, que alteraram a Lei nº 13.909/2001. Antes, uma jornada de 40 horas era organizada em 28 aulas de 50 minutos e 12 unidades de hora-atividade, também de 50 minutos.
Para o TJGO, esse modelo correspondia a 2 mil minutos semanais, embora a jornada legal fosse de 2,4 mil minutos. Com o novo cálculo, são 32 aulas de 50 minutos e 16 unidades de hora-atividade. As aulas representam 1,6 mil minutos, dois terços da jornada, enquanto 800 minutos ficam para planejamento, correção de avaliações, reuniões pedagógicas e formação continuada.
O relator registrou: “O que a lei corrigiu foi o cumprimento da jornada devida, e não o seu valor”. Ele também diferenciou o caso de Goiás de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o Paraná, que tratou dos dez minutos restantes de cada aula.
A apelação é o recurso usado para levar uma sentença de primeira instância à análise de um tribunal. O colegiado pode manter ou modificar a decisão anterior; neste caso, manteve o resultado contra o pedido do sindicato.
Com informações do Rota Jurídica
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