Justiça obriga Facebook a criar canal e apresentar relatório sobre golpes no WhatsApp
Golpes no WhatsApp levaram a Justiça a determinar medidas contra a Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. em uma ação movida por um advogado de Goiânia. A empresa terá de analisar, em até 24 horas, denúncias sobre contas que usam o nome, a imagem e a identidade profissional dele para abordar clientes.
A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, da 20ª Vara Cível de Goiânia, na sexta-feira (23). A ordem também prevê um canal exclusivo de atendimento, respostas com protocolo e um relatório sobre as reclamações registradas desde agosto de 2025.
Golpes no WhatsApp entram na decisão
O magistrado determinou o bloqueio e a desativação, em até 48 horas após a intimação, das contas vinculadas aos números indicados no processo. A medida também poderá alcançar novas linhas denunciadas pelo advogado, desde que a identificação venha acompanhada de elementos mínimos sobre o uso fraudulento da identidade.
A empresa deverá adotar medidas técnicas para impedir o recadastramento das linhas bloqueadas por ordem judicial. O juiz, porém, não autorizou o bloqueio preventivo de qualquer conta futura que use o nome, a foto ou a logomarca do profissional sem a indicação específica da fraude.
A Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. terá cinco dias para entregar um relatório individualizado das denúncias feitas pelo advogado desde 18 de agosto de 2025. O documento deverá reunir a data de cada reclamação, o protocolo, as providências tomadas, a data da análise, a situação da conta e a justificativa para eventual impossibilidade de bloqueio.
Atendimento passa a ter protocolo
O canal de denúncias deverá ficar acessível de forma permanente e receber cada comunicação com número de protocolo e resposta individualizada. A decisão impede o encerramento automático dos pedidos sem uma resposta concreta, mas permite o uso de ferramentas automatizadas no atendimento.
O juiz rejeitou o pedido para obrigar a empresa a oferecer atendimento exclusivamente humano. Segundo a decisão, não havia fundamento suficiente, nessa fase, para impor um modelo específico de organização interna.
Artur Nascimento Camapum, do escritório Artur Camapum Advogados Associados, acionou a Justiça depois de tentativas de impedir o uso indevido de sua identidade. De acordo com o advogado, os episódios continuaram mesmo após a contratação de verificação empresarial paga no WhatsApp Business e o envio de denúncias administrativas. Um novo caso foi comunicado à Justiça em 21 de outubro, dois dias antes da liminar.
A decisão menciona o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 987 sobre a responsabilidade de plataformas por conteúdos de terceiros e cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre suspensão de contas usadas de forma ilícita. O juiz também reconheceu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e determinou a inversão do ônus da prova.
A tutela de urgência, usada no processo, é uma decisão provisória tomada antes da conclusão da ação. Ela permite que o juiz determine medidas imediatas quando a análise inicial dos documentos indicar necessidade de proteção ou prevenção de novos danos.
Com informações do Rota Jurídica
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