Justiça de Goiânia obriga Itaú a devolver em dobro seguro cobrado por período superior a 12 anos

Itaú terá de restituir em dobro valor de seguro não contratado e descontado por mais de 12 anos de cliente

A cobrança de seguro residencial Itaú levou a 29ª Vara Cível de Goiânia a determinar que o banco devolva em dobro os valores debitados da conta de um cliente durante mais de 12 anos. A sentença também fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais e proibiu novos descontos relacionados ao serviço.

A decisão é da juíza Joyre Cunha Sobrinho. O consumidor, de 69 anos, disse que nunca autorizou a contratação e que identificou débitos mensais de R$ 137,57, feitos sob a descrição “SIDEB Porto Seguro”. A restituição deverá seguir o prazo de prescrição de dez anos.

Seguro residencial do Itaú foi contestado

O cliente afirmou manter vínculo com o banco há mais de 20 anos e relatou que tentou cancelar as cobranças por telefone e em outros contatos administrativos. Em março, ele foi a uma agência para pedir o encerramento do seguro e extratos dos dez anos anteriores, mas um novo débito ocorreu após a solicitação.

Na ação, a advogada Marianne Cardoso Schmidt sustentou que não existia contrato ou manifestação de vontade que justificasse os descontos. O Itaú defendeu a validade da contratação e alegou que a permanência dos débitos por longo período representaria aceitação tácita do serviço. O banco também afirmou que cancelou o seguro quando recebeu o pedido, negou má-fé e contestou a existência de danos materiais e morais.

A juíza considerou que a instituição não apresentou contrato, proposta assinada, gravação telefônica ou outro documento capaz de comprovar a autorização. Segundo a sentença, as telas do sistema não bastavam e os extratos entregues na contestação pertenciam a outra pessoa. A magistrada afirmou: “não tem o condão de validar um negócio jurídico nulo por ausência de consentimento”.

Prazo de dez anos orienta restituição

O Itaú pediu que fosse aplicado o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor. A juíza afastou o argumento porque entendeu que a discussão envolve a própria existência do vínculo que teria permitido os descontos, e não um problema na prestação do serviço.

A prescrição decenal define o período usado para analisar cobranças passadas em situações desse tipo. No caso, a magistrada considerou que os débitos ocorreram de forma sucessiva e que a contagem deve levar em conta o último desconto apontado como indevido. A sentença está relacionada ao processo 5420058-78.2026.8.09.0051.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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