Justiça do Trabalho em Goiás confirma rescisão e indenização a adventista após recusa aos sábados

Adventista que teve pedido de folga aos sábados negado consegue rescisão indireta e indenização

Uma trabalhadora obteve o reconhecimento de rescisão indireta em Goiás depois que uma rede de drogarias recusou adaptar sua jornada para que ela não trabalhasse aos sábados. A decisão também manteve a indenização de R$ 9 mil por dano moral.

O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), que confirmou por unanimidade a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. A empregada, que tem deficiência intelectual, foi contratada em maio de 2019 como auxiliar de reposição logística em um centro de distribuição da empresa.

A jornada entrou em conflito com a fé

A trabalhadora passou a seguir a Igreja Adventista do Sétimo Dia em 2025 e pediu para não cumprir expediente entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado, período chamado de “guarda do sábado”. A escala prevista no contrato era de seis dias de trabalho por um de descanso, de segunda-feira a sábado.

A empresa negou a alteração, manteve os sábados na escala e descontou do salário as faltas justificadas pela religião. Segundo a defesa da rede, a mudança afetaria a organização das escalas dos mais de 60 mil colaboradores e violaria a igualdade entre os empregados.

A trabalhadora entrou com ação e também apontou irregularidades em depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), referentes a períodos de 2020, 2021 e 2025. O juiz Carlos Eduardo Gratão avaliou que a empresa poderia remanejar a escala, considerando o porte da rede, o número de empregados e a existência de mecanismos como banco de horas e compensação de jornada.

Rescisão indireta é a forma de encerramento do contrato solicitada pelo empregado quando o empregador comete falta grave. Se reconhecida pela Justiça, ela gera o pagamento das verbas correspondentes à dispensa sem justa causa, conforme o caso analisado.

A Justiça do Trabalho manteve a condenação

Na sentença, o juiz considerou que a recusa em acomodar a prática religiosa e os problemas nos depósitos do FGTS configuraram descumprimento contratual. A empresa foi condenada a pagar as verbas da rescisão, registrar a baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social e entregar as guias para saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego.

A rede recorreu, mas o desembargador Welington Luis Peixoto, relator na Primeira Turma, manteve a decisão sobre a rescisão indireta e a reparação moral. O colegiado entendeu que a recusa injustificada em adaptar a jornada, quando a medida é possível, somada à irregularidade no FGTS, permite o encerramento indireto do contrato.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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