Justiça do Trabalho em Goiás terá mudanças nos julgamentos eletrônicos em 30 de novembro
Novas regras para julgamentos eletrônicos no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) passarão a valer em 30 de novembro de 2026. A mudança prevê publicação dos votos em tempo real e o envio antecipado de sustentações orais em áudio ou vídeo pelos advogados.
A implantação do novo módulo de sessões do Processo Judicial Eletrônico (PJe), na versão “KZ”, também deverá ocorrer nessa data. A medida está prevista na Portaria TRT 18ª nº 3.052/2026, assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Eugênio Cesário, e ainda será submetida à confirmação do Tribunal Pleno.
Novos julgamentos eletrônicos terão acompanhamento público
Nas sessões virtuais, os desembargadores registram os votos no sistema durante um período definido, sem a necessidade de reunião simultânea. Com as novas regras, o público poderá acompanhar essas sessões pelo endereço eletrônico indicado pelo TRT-GO, exceto nos processos que tramitam em segredo de justiça.
A ementa, o relatório e o voto do relator serão disponibilizados no início da sessão. Os votos dos demais julgadores ficarão acessíveis conforme forem apresentados. Os arquivos de sustentação oral terão de obedecer aos limites de duração e às exigências técnicas estabelecidas pelo tribunal.
Advogados e procuradores também poderão enviar esclarecimentos sobre questões de fato durante a sessão virtual. As partes poderão pedir que o processo seja retirado do ambiente virtual e levado para uma sessão presencial, por videoconferência ou híbrida. O pedido, chamado de destaque, deverá ser feito até dois dias antes do início da sessão e será analisado pelo relator.
A implantação segue o cronograma do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A previsão nacional é utilizar o módulo em 20% dos colegiados até 30 de novembro de 2026, em 50% até 31 de março de 2027 e em todos até 30 de junho de 2027.
A suspensão anterior e a retomada
A Emenda Regimental nº 26/2026, aprovada em abril, tinha previsão de vigência em 10 de junho. O tribunal suspendeu a aplicação por prazo indeterminado depois que testes apontaram limitações no PJe, incluindo dificuldades para acompanhar as votações e falhas no envio de arquivos de áudio e vídeo.
A nova portaria determina que a emenda volte a valer integralmente a partir de 30 de novembro. O texto considera melhorias no sistema e a avaliação favorável da Divisão de Atendimento aos Usuários do PJe, que indicou a versão 2.22.1.0 como base para os testes de homologação e para a implantação. Também prevê novos treinamentos para magistrados e servidores.
O PJe é o sistema usado para autuar, distribuir e movimentar processos judiciais em formato eletrônico. Nas sessões virtuais, a plataforma reúne os documentos do julgamento e registra as manifestações dos integrantes do colegiado.
Com informações do Rota Jurídica
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