Juiz de Rio Verde condena Latam, CVC e Gol a pagar R$ 8 mil a passageiro com autismo

Empresas terão de indenizar passageiro com TEA por falhas em bilhetes e atraso de voo

Uma condenação por danos morais reconheceu o direito de um passageiro com autismo e fixou indenização de R$ 8 mil contra a Latam Airlines Group S.A., a CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. e a Gol Linhas Aéreas S.A. A decisão foi proferida pelo juiz Ronny André Wachtel, da 1ª Vara Cível de Rio Verde (GO), após um atraso superior a 12 horas na chegada ao destino.

A viagem sairia de Rio Verde com destino a Teresina, passando por Guarulhos e Brasília. Durante a conexão em Guarulhos, o passageiro e os familiares ficaram por mais de seis horas no aeroporto até que as empresas providenciassem hospedagem e remarcassem o voo para o dia seguinte.

A rotina do passageiro com autismo

Segundo a sentença, a mudança na programação e o tempo de espera agravaram o estado emocional do passageiro, que foi representado pelo pai na ação. Depois da chegada, as bagagens da família foram extraviadas e devolvidas quatro dias depois. Nesse intervalo, os familiares compraram itens essenciais e usaram roupas emprestadas.

As empresas pediram que a ação fosse julgada improcedente e contestaram o benefício da gratuidade da justiça concedido ao autor. Elas alegaram que a realização de uma viagem aérea demonstraria capacidade financeira para pagar as despesas do processo. O juiz rejeitou o argumento e afirmou que a viagem, isoladamente, não comprova essa condição.

A decisão considerou comprovados o dano e a relação entre a falha no serviço e os prejuízos morais. O magistrado também avaliou que não houve assistência material adequada durante a espera, como alimentação e acomodação.

Normas protegem pessoas com TEA

O juiz citou a Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituído pela Lei nº 13.146/2015. As normas asseguram direitos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), condição que pode envolver hipersensibilidade sensorial e dificuldade para lidar com mudanças repentinas na rotina.

A sentença também mencionou o artigo 27 da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que trata da assistência material ao passageiro em situações de atraso. Na avaliação do magistrado, ambientes movimentados e ruidosos, como aeroportos, podem ser mais estressantes para pessoas com TEA.

A responsabilidade objetiva citada na decisão atribui às empresas o dever de responder por danos ligados a falhas na prestação do serviço, conforme a análise feita no processo. O juiz afirmou: “A companhia aérea, ao ser informada ou ciente da condição especial do passageiro, deveria ter agido com diligência redobrada”. Na sentença, ele concluiu que não foi apresentada justificativa para afastar a responsabilidade das empresas ou a gravidade da situação.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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