Renegociação de dívidas rurais ganha novas regras do CMN para produtores afetados pelo clima
© CNA/ Wenderson Araujo/Trilux
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas condições para a recomposição de dívidas rurais afetadas por eventos climáticos ou outras situações excepcionais. A decisão permite incluir débitos que ficaram fora das regras anteriores por problemas operacionais ou pelo encerramento do prazo de formalização.
A medida foi aprovada em reunião extraordinária na sexta-feira (4) e alcança agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias que atendiam aos critérios da renegociação, mas não conseguiram concluir a contratação no período previsto. O prazo para formalizar a recomposição vai até 12 de novembro.
Fundos alcançam dívidas rurais renegociadas
O CMN autorizou um tratamento específico para operações financiadas pelos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO). A regra permite uma classificação de risco mais favorável em determinadas operações renegociadas conforme a legislação vigente.
Estão incluídos contratos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e de outras linhas de crédito rural. Nos fundos constitucionais, a medida alcança operações de custeio, comercialização e industrialização em um grupo; e contratos de custeio, investimento, comercialização e industrialização em outro.
A nova regulamentação também se aplica a dívidas que não foram contempladas pela Resolução CMN 5.330 ou a casos em que os recursos reservados para a medida já tenham sido usados. O CMN identificou operações que preenchiam os requisitos, mas não tiveram acesso às linhas por dificuldades ligadas à formalização e aos prazos.
A contratação depende do banco
As instituições financeiras poderão oferecer crédito com recursos livres para recompor os débitos. A contratação dependerá de análise de crédito e de uma nova classificação de risco feita pelo banco. As garantias, que são os bens tomados em caso de inadimplência, também poderão passar por nova avaliação.
A possibilidade de renegociação não representa aprovação automática do financiamento. A medida regulamenta a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas prejudicados por eventos climáticos e outras condições excepcionais. A MP prevê pagamento em até dez anos e a criação de um fundo garantidor para facilitar o financiamento rural de médio e longo prazo.
O CMN é o órgão que formula diretrizes para as políticas monetária, creditícia e cambial do país. O colegiado é presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, e tem entre seus integrantes o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.
Créditos da imagem: © Wenderson Araujo
Com informações da Agência Brasil
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