Decisão do STJ faz acusada de tentativa de homicídio ir a júri em Goiás

STJ restabelece pronúncia e acusada de tentativa de homicídio vai a júri em Goiás

O caso de tentativa de homicídio em Goiás seguirá para julgamento pelo Tribunal do Júri após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabelecer a decisão de pronúncia de uma mulher denunciada por disparos contra o ex-companheiro.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) havia anulado a decisão por considerar que houve excesso de linguagem na fundamentação do juiz. Ao analisar recurso especial do Ministério Público de Goiás (MPGO), a relatora, ministra Maria Marluce Caldas, entendeu que a pronúncia usou linguagem sóbria e reconheceu somente a materialidade do crime e indícios suficientes de autoria.

Recurso levou caso ao STJ

A 4ª Câmara Criminal do TJGO havia concluído que o magistrado empregou expressões categóricas, que poderiam influenciar a avaliação dos jurados. Por esse motivo, anulou a decisão que encaminhava a acusada ao Tribunal do Júri.

O MPGO contestou a decisão no STJ. Segundo o órgão, a fundamentação respeitou os limites legais, sem apresentar uma conclusão definitiva sobre a autoria ou uma avaliação final das provas. No voto, a ministra Maria Marluce Caldas afastou a existência de excesso de linguagem capaz de justificar a anulação.

O recurso especial foi preparado pelo Ministério Público por meio do Núcleo Especializado em Recursos Constitucionais (Nurec), que atua em segundo grau na Procuradoria de Justiça. Com a decisão do STJ, a pronúncia voltou a valer.

A tentativa de homicídio em Goiás

Conforme a denúncia, o crime ocorreu em janeiro de 2020. A mulher teria usado uma arma de fogo para disparar contra o ex-companheiro, que sobreviveu por circunstâncias alheias à vontade dela. Na acusação, o caso foi classificado como tentativa de homicídio qualificado.

A decisão de pronúncia encerra a primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri. Nessa etapa, o juiz verifica se há prova da ocorrência do crime e indícios suficientes de que o acusado possa ter participado dele. A pronúncia não define a culpa: ela encaminha o caso para a análise dos jurados.

Com informações do Rota Jurídica

Redação Extra News Goiás
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