Advogado goiano defende Quinto Constitucional em debate no TJGO
Advogado contesta crítica ao quinto constitucional e diz que modelo é compatível com a República
Um desembargador do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) defendeu recentemente o fim do quinto constitucional, dispositivo legal que reserva um percentual de vagas em tribunais para advogados e membros do Ministério Público. Adriano Linhares sustentou que a composição das Cortes deveria ser exclusiva de magistrados de carreira.
A declaração foi proferida por Linhares durante uma sessão da 4ª Câmara Criminal do TJGO. Ele também expressou críticas à intervenção do Executivo na seleção final de magistrados, descrevendo o modelo como “próximo de uma lógica “imperial””.
O debate histórico do Judiciário
A contestação às críticas veio do advogado criminalista Gilles Gomes, colunista do Rota Jurídica. Ele argumenta que o percurso histórico do Judiciário no Brasil e as Constituições em vigor demonstram a compatibilidade do modelo atual com os princípios republicanos. Gomes ressaltou que a Constituição de 1891, após a Proclamação da República, estabelecia a nomeação de 15 juízes para o Supremo Tribunal Federal, realizada pelo presidente da República e com aval do Senado. Esses indicados precisavam ser “cidadãos de notável saber e reputação” e ter elegibilidade para o Senado.
Vagas para advogados e promotores
O advogado utilizou esse precedente para questionar a ideia de que a intervenção do Poder Executivo na seleção de membros para tribunais seja, por si só, incompatível com a República. Ele acrescentou que o quinto constitucional foi incorporado à Constituição de 1934, garantindo um quinto das vagas nos tribunais superiores a advogados e membros do Ministério Público que possuíssem “notório merecimento e reputação ilibada”. Essa disposição foi mantida em constituições seguintes, com alterações pontuais nos requisitos.
Diversidade no poder Judiciário
O quinto constitucional é uma regra que garante um percentual de vagas em diversos tribunais brasileiros a profissionais da advocacia e membros do Ministério Público, que não seguiram a carreira da magistratura. Seu objetivo é introduzir diferentes perspectivas e experiências no Poder Judiciário. Os candidatos passam por uma seleção rigorosa, que inclui a formação de listas sêxtupla e tríplice, culminando na nomeação pelo chefe do Poder Executivo.
Fonte e Fotos: ROTA JURÍDICA
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